Decisão da JT8 não desobriga empresa ao cumprimento da cota de aprendizagem durante a pandemia
A Justiça do Trabalho em Altamira, no sudoeste do Pará, condenou uma empresa de navegação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, ao descumprir a cota mínima de aprendizes, prevista em lei.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada no ano passado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que comprovou a inexistência de registro da contratação de aprendizes nos estabelecimentos da empresa em Santarém, Altamira e Itaituba. De acordo com o MPT, o descumprimento da cota mínima de aprendizagem ocorria desde 2016, comprovado após fiscalização ocorrida em 2019 e constatado junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI) de Altamira a oferta de vagas e a possibilidade de contratação de aprendizes.
Além do valor por danos morais, o MPT também pediu a tutela antecipada de urgência, para determinar a admissão de aprendizes no percentual mínimo de 5% até 15%, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 - por obrigação descumprida e por empregado aprendiz não contratado.
Ao analisar os argumentos da defesa, a juíza Larissa de Souza Carril entendeu que a reclamada não comprovou as demissões, situação que poderia alterar a quantidade mínima de contratação de aprendizes e nem apresentou documento oficial que comprovasse os desligamentos.
De acordo com a magistrada, a pandemia não desobriga o cumprimento da cota de aprendizagem, que continua válida. “É uma tese jurídica nova, construída num contexto de pandemia”, afirma a juíza que analisou o impacto da pandemia na obrigatoriedade do cumprimento da cota. “A empresa sempre confessou que não cumpria a cota. Mas se defendia dizendo que não precisava cumprir porque estamos em pandemia. Então analisei as medidas provisórias editadas pelo governo.”
Em trecho da sentença, a juíza argumenta: "Mesmo as medidas provisórias que trouxeram medidas flexibilizadoras em razão da pandemia de COVID-19 optaram por manter e proteger a aprendizagem, dada a sua importância para a sociedade e considerando os valores fundamentais que alicerçam o instituto da aprendizagem. São nos momentos de crise que os valores fundamentais devem ser preservados e protegidos, como ocorre com uma norma que visa assegurar o direito à profissionalização de jovens e que visa coibir e combater o trabalho infantil por meio do incentivo à aprendizagem.
Na sentença, a magistrada ressaltou os benefícios da contratação de aprendizes tanto para a empresa quanto para a sociedade. "A aprendizagem é um instituto de importância incalculável, sendo certo que a oportunidade não é apenas para o aprendiz, mas também para a própria empresa, pois a aprendizagem dá formação e preparação a quem está iniciando no mercado de trabalho, criando capacidade de discernimento para as diferentes situações trabalhistas e, com trabalhadores devidamente qualificados, toda a economia do país passa a girar. É exatamente o que preconiza a agenda de desenvolvimento sustentável proposta pela ONU. Logo, a solução para questões relativas ao cumprimento da cota de aprendizagem, mesmo em contexto de pandemia, não deve passar pelo esvaziamento e precarização do instituto, o que configuraria grave retrocesso social, mas sim pela busca de mecanismos que incentivem e consolidem à aprendizagem mesmo diante de todas as dificuldades."