Expediente presencial é suspenso no Fórum Trabalhista de Parauapebas do TRT8

Medida foi determinada em 21 de março, após o decreto de lockdown, em razão do agravamento da situação sanitária na região.
Arte em fundo azul, com linha branca ao redor; logo da JT8 e informações do texto.
— Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho da 8ª Região determinou a suspensão das atividades presenciais no Fórum de Parauapebas, localizado no sudeste paraense, devido ao decreto municipal, nº 1087/2021, que estabeleceu o lockdown e restringiu a circulação de pessoas na região, pelo período de 7 (sete) dias.

O Ato Conjunto PRESI/CR, nº 008/2021, de 21 de março de 2021, foi assinado pela desembargadora presidente do TRT8, Graziela Leite Colares, e pela corregedora regional, Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado. A decisão contribui com as medidas de enfrentamento contra a Covid-19 na 8ª Região. Após Belém e região metropolitana retornarem ao trabalho remoto em 04 de março e o Fórum Trabalhista de Abaetetuba, em 18 de março, Parauabebas é o terceiro Fórum da jurisdição a acompanhar as medidas estaduais para o controle da pandemia.

Expediente

O normativo prevê que durante a suspensão do expediente presencial na região, as unidades judiciais e administrativas do Fórum Trabalhista de Parauapebas permaneçam em regime exclusivo de trabalho remoto.

Enquanto durarem as medidas restritivas, audiências telepresenciais serão mantidas, apenas com o consentimento de partes e advogados, considerando a impossibilidade de deslocamento de pessoas no período em questão.

Os processos judiciais, que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais suspensos na jurisdição do Fórum Trabalhista de Parauapebas, desde a última segunda-feira (22), até o fim do lockdown na região. Prazos processuais, já iniciados, serão retomados da mesma forma em que se encontravam, no momento da suspensão, com restituição por tempo igual ao que faltava para a complementação.

Finalizadas as medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (Lockdown), os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico serão retomados automaticamente.

Confira na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR 008/2021. (Clique aqui)