JT8 determina a conversão de todos os processos físicos para eletrônicos

Segundo o Ato PRESI/CR nº024 - 2021, Unidades do 2º Grau deverão baixar os processos até o dia 31 de agosto de 2021 para as Varas do Trabalho de origem
JT8 determina a conversão de todos os processos físicos para eletrônicos
— Foto: ASCOM8

Em junho, o TRT8 publicou o Ato Conjunto PRESI/CR nº 024/2021, que altera, em parte, o Ato Conjunto PRESI/CR n.º 019/ 2021. O normativo trata da conversão de todos os processos físicos para o processo eletrônico, no módulo "Cadastro de Conhecimento, Liquidação e Execução (CCLE)" do PJe.

A conversão dos autos físicos para virtuais tem diversos benefícios. O processo eletrônico é muito mais prático de manusear, inserir documentos e fazer diligências na fase executória. O sistema agiliza o atendimento às partes e aos advogados por parte do Tribunal e torna os autos disponíveis simultânea e permanentemente para todos os sujeitos do processo. Além disso, elimina problemas com transporte e extravio de autos, unifica os procedimentos internos e reduz os gastos, tornando o consumo mais sustentável.

 

A Resolução dispõe que:

·As unidades do 2º Grau deverão baixar os processos até o dia 31 de agosto de 2021 para as Varas do Trabalho de origem.  

·As Varas do Trabalho terão até 30 dias da data do recebimento para fazerem a conversão, observando a ordem crescente de antiguidade. 

Segundo dados da Corregedoria até o dia 23 de junho, dos 71.624 processos incluídos no Legado do Tribunal a serem convertidos, 70.624 já se tornaram eletrônicos, o que significa 98% de todos os autos pendentes. Faltam apenas 1.408 processos para o cumprimento da meta de alcançar 100% de Processos Judiciais Eletrônicos em relação ao acervo total. Das 56 Varas do Trabalho que compõem o TRT8, 21 finalizaram o processo de conversão. Além dessas, 4 Varas possuem apenas um processo a ser digitalizado. A Vara de Itaituba é a que possui mais processos pendentes, totalizando 21,47%.
 

PJe:

O Processo Judicial Eletrônico – PJe – foi instituído no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região em 8 de outubro de 2012 por meio dos Atos 458/463 do mesmo ano. As novas ações judiciais passaram a ser ajuizadas somente por intermédio do PJe, conforme o histórico de implantação, nas Varas do Trabalho e na segunda instância para o ajuizamento das ações originárias e em grau de recurso.

 

Resolução CSJT nº185/2017:

A Resolução CSJT nº 185/2017 estabeleceu parâmetros para governança, infraestrutura, gestão e prática eletrônica de atos processuais para o PJe. Os links para acesso ao sistema estão na seção abaixo, conforme a instância pertinente. Caso tenha dúvidas de utilização, consulte o manual do sistema ou os requisitos para utilização do sistema.

 

Dúvidas: O usuário pode abrir um chamado para a SETIN: https://centraldeservicos.trt8.jus.br/