Juiz do trabalho utiliza provas digitais durante audiência
O juiz do Trabalho Gregory Ferreira Magalhães, que atualmente responde pela Titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, participou do curso de produção de provas digitais realizado pela Escola Judicial do TRT8, que teve como facilitador o promotor de justiça do Estado da Bahia, Fabrício Rabelo Patury, e relata sobre o conhecimento adquirido: "Eu assumi o cargo de juiz do trabalho no dia 30 de abril de 2021, e participei do curso da EJUD8 sobre provas digitais que, além de conhecimento teórico, trouxe bastante prática para as magistradas e aos magistrados do TRT8. Por meio das aulas ministradas pelo Professor Patury, tivemos amplo acesso a diversos meios de provas digitais que podem ser utilizados antes, durante, assim como depois das audiências", comemora.
O magistrado afirma que já adotou o sistema de provas digitais nos autos do processo 0000632-79.2020.5.08.0130, quando atuou na 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, em decisão publicada no dia 26.11.2021. "O processo não está em segredo de justiça. A prova digital foi produzida, com a anuência integral das partes, a partir de dados da Estação de Rádio Base (ERB) fornecidos pela Operadora de Telefonia Oi Móvel S.A., advindos do telefone corporativo do trabalhador, juntada aos autos, cujas partes tiveram contraditório e ampla defesa".
A partir do material produzido ficou esclarecida a localidade do trabalhador, que era bastante controvertida nos autos. "A prova digital, por meio da geolocalização do aparelho telefônico do trabalhador, permitiu, em conjunto com a prova oral, esclarecer a controvérsia das teses das partes e concluir que o trabalhador, de fato, não esteve trabalhando em home office como defendia a empregadora, mas dentro da área de trabalho, nas minas, bem como em escritório da empregadora na cidade de Parauapebas."
O caso tratava de contágio de trabalhador pelo coronavírus e posterior morte por Covid-19. A discussão era se a empregadora era responsável pelo contágio do trabalhador na área de trabalho. A tese inicial era de que o trabalhador foi exposto a risco de contágio e a tese defensiva era de que o trabalhador sempre trabalhou de home office desde praticamente o início da pandemia, a partir de 23.03.2020", explica o juiz do trabalho.
A prova digital apresentada nos autos sanou a divergência e demonstrou que o aparelho telefônico que era utilizado pelo trabalhador transmitiu sinais para as antenas telefônicas que registraram a localidade dele no momento das ligações. "Assim, ficou demonstrado que, em várias oportunidades, o trabalhador não estava em home office, mas trabalhando fora de sua residência", conclui o magistrado.
Curso – O juiz do trabalho Albeniz Martins Silva Segundo, titular da VT de Redenção, compartilha da mesma alegria em participar do curso de produção de provas por meio digitais, realizado pela EJUD8 de setembro a novembro de 2021 no formato telepresencial.
Ele afirma que o professor Patury foi fantástico ao compartilhar seu conhecimento com todos. "Esse curso vai ser um divisor de águas na nossa vida. A prova digital não veio para tentar excluir qualquer outro meio de prova, na verdade veio para reforçar uma convicção do juiz, como a geolocalização de onde o trabalhador está. A prova digital veio para concretizar o sacro direito a ampla defesa e contraditório", finaliza.