Justiça do Trabalho no Pará e Amapá cadastra peritos
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio da Resolução n.º 233/2016, que os tribunais brasileiros deveriam instituir o seu Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais. Para atendimento dessa determinação, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução n.º 247/2019, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, por meio do qual estabelece o seu banco único de peritos, no ar desde dezembro de 2020.
O Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho, ou AJ/JT, como é mais conhecido, pode ser acessado pelos interessados em se cadastrar como peritos da Justiça do Trabalho por meio do portal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Atualmente, a Justiça do Trabalho no Pará e Amapá possui cerca de 34 profissionais cadastrados como peritos no sistema AJ/JT, e tem a intenção de ampliar o número de profissionais com formação diversa que, com o cadastramento voluntário, passarão a integrar esse banco de dados acessado pelos magistrados que necessitarem de auxílio técnico de peritos dentro dos processos judiciais.
AJ/JT e PJe
O TRT8 realizará, no final de semana de 6 a 7 de janeiro, a próxima atualização do sistema PJe para a sua mais recente versão, 2.6.1., e a partir desta atualização, o sistema AJ/JT será integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A integração permitirá a recuperação da lista de peritos para designação pelo Magistrado, que passará a ser feita a partir de um serviço de integração com o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho – AJ/JT, ferramenta destinada ao cadastro e ao gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes. Caberá ao magistrado, nos feitos de sua competência, escolher por meio do Sistema PJe - que consultará a base de dados AJ/JT - profissional regularmente cadastrado e habilitado. Toda a recuperação de profissional para NOVA PERÍCIA será feita a partir do cadastro no AJ-JT.
Peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em uma determinada perícia antes da implantação da versão 2.6.1 do PJe, não precisarão se cadastrar no Sistema AJ-JT para dar continuidade à perícia em curso. Porém, a partir da implantação da nova versão do sistema, o profissional deverá, obrigatoriamente, cadastrar-se no Sistema AJ-JT para atuar em novas perícias.
Profissionais
Desde dezembro de 2020, os profissionais interessados em atuar como peritos, tradutor ou intérprete da Justiça do Trabalho podem se cadastrar no Sistema AJ/JT, acessível por meio do Portal do Usuário Externo (link disponível na aba “Serviços”, do Portal do TRT8). Importante ressaltar que todo profissional que possua formação de nível superior completo está apto para realizar o cadastro, assim, engenheiros, arquitetos, médicos, contadores, geógrafos, geólogos etc., podem integrar o sistema.
Após o profissional concordar com o termo de compromisso estabelecido pela Justiça do Trabalho, disponibilizado anteriormente à inscrição, o registro é efetivado com o preenchimento da ficha de cadastro, contendo dados pessoais e profissionais, e fornecimento dos documentos obrigatórios. A habilitação dos profissionais no sistema ocorre após validação da Corregedoria Regional e da Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF).
Segundo o chefe da Seção de Atendimento do TRT8, Afonso Oliveira, “para a Justiça do Trabalho é importante a ampliação do número de peritos cadastrados na plataforma, e todo profissional com formação superior pode se cadastrar, nas mais diversas especialidades. Ganha a instituição, com o maior número de profissionais que podem ser acessados, e os próprios cadastrados, que têm a oportunidade de prestar um serviço à JT".