TRT8 amplia acesso ao serviço de Atermação Virtual

Atendimento é voltado aos usuários que precisam ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho
Campanha TRT8 tem! com ênfase na Atermação virtual
— Foto: ASCOM8

O ato de ouvir o cidadão, compreender a sua demanda e "traduzir" isso para um documento direcionado a quem irá julgar o pedido é conhecido como Atermação. Antes do advento da pandemia mundial de Covid-19, que alterou completamente a possibilidade de interação social, inclusive com a intercalação de períodos de restrição de deslocamento, esse processo era feito pessoalmente, com o cidadão se dirigindo até uma unidade da Justiça do Trabalho, porém, com a impossibilidade de aproximação social e a necessidade de observações de protocolos de segurança sanitária, essa forma foi iviabilizada, o que fez com que fossem tomadas medidas para garantir à população o acesso à justiça e o consequente atendimento das demandas.

O TRT da 8ª Região segue orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que, diante desse quadro, recomendou que os TRTs de todo o país criassem estruturas para o ajuizamento de reclamações trabalhistas sem a assistência de advogados. No Pará e Amapá, o Ato Normativo CR No 02, de 01/07/ 2020, regulamentou a atermação virtual e o uso do WhatsApp business como meio de comunicação institucional com partes, advogados e o público externo. No entanto, a partir desta quinta-feira (24), em razão de um acordo de cooperação técnica estabelecido entre o TRT8 e o TRT14, o sistema desenvolvido pela 14ª será disponibilizado no portal da 8ª Região, ampliando o alcance e a possibilidade de acesso ao processo de atermação virtual, permitindo que o jurisdicionado ingresse com uma ação trabalhista de forma virtual, sem a necessidade de comparecimento no órgão. A iniciativa consta na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário – Connect-Jus.
 
Importante destacar que a atermação é um serviço gratuito e tem como benefício oportunizar ao cidadão que não tem advogado para representá-lo, a oportunidade de efetuar a sua reclamação trablahista. Para isso, o  interessado deverá preencher formulário específico e aguardar o contato do TRT8, no prazo máximo de 48 horas, através do telefone ou WhatsApp informados, para confirmar a intenção de entrar com a ação e fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento. Depois de protocolar e distribuir a ação, a Central de Atendimento encaminhará, através de e-mail ou do WhatsApp informados pela parte autora, o número do processo e demais informações necessárias ao devido acompanhamento.

 
Para melhor compreensão do processo, assista ao vídeo elaborado com os passos do atendimento virtual. clicando AQUI.