TRT8 determina circulação de 80% da frota de ônibus em caso de greve

Analisando pedido do Sindicato das empresas de ônibus, liminar atinge os municípios de Belém, Ananindeua e Marituba
fachada do tribunal
— Foto: ASCOM8

Na tarde de hoje (26), o juiz do Trabalho Antônio Oldemar Coelho dos Santos concedeu liminar em ação de Tutela Cautelar Antecedente, protocolada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém - SETRANSBEL, em razão de notícias publicadas na imprensa, informando que os rodoviários dos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba iniciarão greve a partir de amanhã (27), com a paralisação de todos os ônibus que circulam nessas cidades que integram a zona metropolitana da capital paraense.

De acordo com a decisão, o magistrado, que atua como convocado no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, considera que, em que pese o direito constitucional da categoria de trabalhadores a deflagarem a greve, é necessário a consideração do momento atual, em que todo o mundo lida com o dilema da pandemia de Covid-19, assim como a necessidade de deslocamento da população desses municípios, que serão duramente atingidas pela decisão da greve, caso se efetive, inclusive com a criação de circunstâncias que estimulem a aglomeração, o que pode proporcionar uma maior disseminação do vírus.

Sendo assim, a decisão estabelece que os rodoviários garantam, em caso de greve, a circulação de 80% da frota de ônibus nesses três cidades, apresentando, para isso, o número de associados suficientes para garantir o oferecimento do serviço à população, mesmo com redução, sob pena de multa diária de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), revertida ao FAT. Caso os sindicatos de trabalhadores não apresentem os profissionais, o SETRANSBEL está autorizado a contratar quantos profissionais forem necessários para garantir a execução do serviço no limite estabelecido.

O magistrado também determinou a ciência do Ministério Público do Trabalho, da Semob e da Semutran, além da ARCON.

Leia a decisão completa.