TRT8 retoma 100% dos serviços presenciais a partir do dia 3 de novembro

Atividades ainda podem ocorrer de forma telepresencial ou híbrida
Cartaz da Retomada de 100% do expediente
— Foto: ASCOM8

Assinado no dia 19 de outubro, o Ato conjunto PRESI/CR nº31 dispõe sobre a retomada dos serviços presenciais no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Conforme estabelecido no AC, as atividades presenciais serão retomadas nos Fóruns e nas Varas do Trabalho em atuação no Pará e Amapá. A retomada deverá ser feita seguindo todos os protocolos de prevenção à COVID-19, conforme estabelecido no AC em anexo.

A decisão se baseou em análise de posicionamento das áreas de saúde dos estados, além das reuniões do Grupo de Retomada do TRT8, que apontam um recrudescimento da doença e um efetivo aumento do número de pessoas vacinadas com ao menos uma dose das vacinas aprovadas pela Anvisa. Ainda de acoro com o Ato, em caso de agravamento do quadro da epidemia, o TRT8 pode decidir pelo retorno às atividades remotas parcial ou integralmente.

Importante ressaltar que o TRT8 estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação e carteira de vacinação contra a Convid-19 por parte de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, jurisdicionados e prestadores de serviços, para acesso às dependências do tribunal e das Varas do Trabalho. Eventual impedimento de apresentação do documento comprobatório de vacinação deve comprovado por declaração médica competente.

Audiências:

As audiências inaugurais e de conciliação poderão ocorrer de forma telepresencial ou híbrida, a critério do magistrado. Não haverá alteração das audiências já previamente agendadas, permanecendo o formato já estabelecido.

Medidas de proteção

Permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras para a entrada e permanência nas dependências do Tribunal, além do respeito ao distanciamento social. Ficam autorizadas as reuniões presenciais, sendo mantido o protocolo de segurança.