Vara de Macapá faz oitiva de testemunha por meio de audiência telepresencial

Uso da tecnologia garantiu celeridade processual e evitou a realização de nova sessão para inquirir testemunha.
Imagem da juíza Tatyanne Alves  na sessão telepresencial. Ao fundo, painel sobre a campanha de doação e resmas de papel.
— Foto: Divulgação

A 7ª Vara do Trabalho de Macapá, no estado do Amapá, tem recorrido ao uso da tecnologia para garantir a celeridade processual. Durante uma audiência telepresencial de instrução, com oitiva das partes e testemunhas através da plataforma corporativa Google Meet, a juíza titular Tatyanne Rodrigues de Araujo Alves, que conduziu a sessão, ouviu o depoimento de uma testemunha que se encontrava na cidade de Bondy, na França.

Para que fosse possível o depoimento, a reclamada encaminhou o link da audiência para a sua testemunha, não sendo necessário adiar a sessão apenas para realizar a inquirição.

No momento do depoimento da reclamante, o preposto aguardou do lado de fora da sala de audiência. A magistrada ressaltou que era um depoimento muito importante para o processo e que a testemunha foi ouvida de forma clara sem qualquer problema de conexão. "Era a única testemunha apresentada pela reclamada que teria presenciado os fatos, pois era gerente da empresa, sendo de muita importância para o julgamento do feito".

A situação ocorreu na audiência telepresencial do processo 0000462-61.2020.5.08.0210, movido por trabalhador de uma empresa do ramo alimentício do Amapá, desligado sem direito a verbas rescisórias.

A oitiva de forma remota foi o grande diferencial do processo e mostra que a Justiça do Trabalho tem atuado mesmo em meio a pandemia para garantir a prestação jurisdicional, explica a magistrada. "Graças à audiência virtual, foi possível ouvir a testemunha sem a necessidade de expedição de carta rogatória, o que atrasaria a instrução processual em vários meses".

Segundo a juíza, a inquirição da testemunha ocorreu já na audiência inaugural. "Aqui na 7ª VT de Macapá, todas as audiências inaugurais são unas, ou seja, as partes já são notificadas sabendo que toda a instrução será realizada nesta audiência, e, portanto, devem apresentar todas as provas que julgam necessárias, inclusive a testemunhal".