Vara do Trabalho celebra acordo no Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Indenização por dano moral no valor de cento e dez mil reais foi pleiteada pela família de trabalhador morto em acidente e será paga em parcelas.
arte padrão mostrando fachada da sede do Tribunal e a notícia em manchete.
— Foto: ASCOM8

A Justiça do Trabalho homologou, na manhã dessa quarta-feira (28/04), em Abaetetuba, na região nordeste do estado do Pará, um acordo em ação trabalhista ajuizada pelos pais de um trabalhador que perdeu a vida em um acidente de trabalho.

O homem era empregado de uma madeireira e sofreu o acidente enquanto realizava a jornada laboral. O caso ocorreu em fevereiro de 2020 e, por coincidência, foi solucionado na mesma data em que o Brasil lembra a memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho.

O acordo, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), foi homologado pela juíza do trabalho substituta, Larissa Cunha Barbosa e Silva, que atua na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba (PA), em ação movida pelos pais do trabalhador falecido, que entraram com pedido de reparação por danos morais em ricochete. No entendimento do Direito do Trabalho, o dano em ricochete significa o direito de indenização das pessoas intimamente ligadas à vítima direta do evento danoso, que sofreram, de forma reflexa, os efeitos do dano experimentado por esta.

A audiência ocorreu de forma telepresencial com a participação das partes e seus advogados comparecendo à sala virtual e concordando em conciliar o valor parcelado em 11 vezes, sendo o primeiro pagamento no valor de 20 mil reais efetuado no próximo mês de maio e o restante em parcelas de 9 mil reais a serem pagas de junho de 2021 até março de 2022.

Ao encerrar a audiência telepresencial, a juíza registrou em ata a importância da data em que ocorreu o acordo, na intenção de contribuir para divulgação deste marco legal na busca pela conscientização da importância de investimento em métodos seguros de trabalho e busca constante de diminuição dos riscos inerentes ao trabalho, como assegura a Constituição Federal no art. 7º, inciso XXII.

A magistrada também manifestou pesar pela perda do ente querido dos autores da ação, e congratulou as partes pela conciliação alcançada em data emblemática de 28/04, que é a data instituída pela Lei 11.121/2005 como Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. "Que cada vez menos possamos vivenciar infortúnios relacionados ao mundo do trabalho", declarou.

Memória 

O dia 28 de abril de cada ano é considerado o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, conforme Art. 1º da Lei 11.121/2005. É também o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, instituído em 2003 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A data ganhou importância em decorrência de uma explosão ocorrida em uma mina de carvão localizada no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No acidente, 78 trabalhadores mineiros morreram e um número expressivo ficou ferido.