Veja como a Justiça do Trabalho funcionará no lockdown

Decreto do governo estadual estabelece limitações de deslocamento em municípios da região metropolitana de Belém.
frente do prédio com a informação nota publica
— Foto: ASCOM8

Anunciado no início da noite de sábado (13), a decretação de lockdown em Belém e região metropolitana visa refrear o aumento do número de contaminação pela Covid-19 nessas localidades.

A partir das 21h de hoje (15), durante 7 dias, o deslocamento de pessoas será limitado e só poderá ocorrer em razão da necessidade de serviços essenciais, como atendimentos médicos e compra de alimentos.

Em razão disso, o TRT8 se organizou para observar as determinações do Decreto estadual. Assim, as dependências do tribunal nas áreas atingidas pelo Decreto estarão fechadas no decorrer desse período, devendo ser adotado o modo remoto para desenvolvimento das atividades necessárias.

Seguindo o deliberado pela Resolução n.º 313/2020, do CNJ e Ato Conjunto PRESI/CR nº 006/2021, o funcionamento do tribunal se dará da seguinte forma: o funcionamento do tribunal se dará da seguinte forma:

Segurança: permanecerá funcionando presencialmente;

Saúde: atuará no regime de teleatendimento, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 16h, pelo e mail codsa.medicos@trt8.jus.br  ou codsa@trt8.jus.br,  além dos números

  • Dr. Steven, médico, 4008-7130, Coordenador;
  • Dra. Luciana, médica, 4008-7119;
  • Dra. Sheyla, médica, 4008-7068;
  • Dr. Valdemar, médico, 4008-7131;
  • Dr. Helder, odontólogo, 4008-1226;
  • - Dr. Affonso, odontólogo, 4008-7133;
  • Dra. Úrsula, psicóloga, 4008-7263;
  • Cristian, enfermeiro, 4008-7027;
  • Douglas / Robson, técnico de enfermagem, 4008-7129;

- COAPP: criação de escala para manutenção de atuação presencial;

- Varas e Gabinetes: atuação em trabalho remoto, sem acesso presencial às instalações do tribunal;

- Recepção: criação de escala para manutenção de atuação presencial;

- Manutenção: elétrica com escala de sobreaviso presencial, demais serviços em sobreaviso, acionados de acordo com demanda emergencial;

- Tecnologia da Informação: escala de sobreaviso presencial para atendimento de eventual demanda das unidades que seguirão atuando presencialmente. Demais demandas serão atendidas em formato remoto;

- Comunicação: atuação em trabalho remoto, com autorização de acesso presencial, em caso de emergência;

- Limpeza: redução do efetivo, com escala de contingente mínimo para atendimento das áreas essenciais que manterão funcionamento;

- Copeiragem: redução do efetivo, com escala de contingente mínimo para atendimento das áreas essenciais que manterão em funcionamento.

Audiências que tenham sido marcadas para o período, mesmo sendo realizadas em formato remoto, devem considerar a eventual necessidade de deslocamento de testemunhas ou partes, para sua manutenção ou transferência.

As Sessões telepresenciais do Tribunal serão mantidas.

O acesso de candidatos para realização de atos que ensejem nomeação se dará obedecendo agendamento prévio elaborado pela SEGEP e encaminhado para o regular acompanhamento da CODSE.

Eventual manutenção ou alteração das medidas restritivas será objeto de novas informações por parte da Justiça do Trabalho.

Leia Ato Conjunto PRESI/CR nº 006/2021 na íntegra.