VT de Altamira suspende o expediente presencial

Município paraense também decretou lockdown para conter avanço da Covid-19.
card em fundo azul e informações sobre o ATO em letras brancas
— Foto: ASCOM8

Desde a segunda-feira (30), após a edição do Decreto Municipal nº 188/2021, que atualizou as medidas para o enfrentamento à pandemia do em Altamira, na região sudoeste do Pará, o TRT8, por meio de Ato Conjunto PRESI/CR Nº 11, decidiu suspender o expediente presencial na Vara do Trabalho de Altamira.

Com a suspensão, os servidores da Vara do Trabalho de Altamira permanecem em trabalho exclusivamente remoto. Quanto às audiências telepresenciais, o Ato estabelece que ficam mantidas apenas quando houver a concordância das partes e dos advogados, já que a circulação das pessoas fica mais restrita no período.

Prazos

Os prazos dos processos judiciais, que tramitam no PJe, ficam suspensos na jurisdição da Vara do Trabalho de Altamira, a partir de 29/03/2021 e enquanto durar o lockdown. Os prazos processuais dos processos físicos continuam regidos pelos normativos internos (ATO CONJUNTO PRESI/CR n. 004, alterado pelo ATO CONJUNTO PRESI/CR n. 005).

Passada a suspensão do expediente presencial, os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico serão retomados automaticamente. 

 

Leia na íntegra o Ato Conjunto PRESI/CR nº 011