Cejusc Belém realiza a primeira mediação pré-processual do TRT-8

O atendimento foi realizado no Cejusc Belém e resultou no pagamento de indenização no valor de mais de seis mil reais  
Sala de audiência híbrida realizada no Cejusc Belém
— Foto: ASCOM8

No final da manhã desta sexta-feira, 08 de julho, foi realizada a primeira reclamação pré-processual de número 0000433.76.2002.5.0004, que tratava de um acordo de conciliação entre a empregadora Matos Engenharia e a empregada Darleny Cristina Farias da Silva.

A audiência foi presidida pelo juiz do trabalho substituto, João Paulo de Souza Júnior, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais e Solução de Disputa (Cejusc Belém) em formato híbrido.

Segundo o magistrado, a empresa Matos Engenharia entrou em contato com o Cejusc Belém pelo WhatsApp institucional pelo número 4008-7138 para obter informações sobre a melhor forma de  viabilizar uma conciliação trabalhista com a empregada que encontra-se com a gravidez avançada e sem condições de comparecer ao posto de trabalho. “A dona Darleny Cristina em estado gravídico e em razão do estado avançado da gravidez, não estava conseguindo comparecer ao trabalho. A empresa procurou o Cejusc Belém para ter um respaldo jurídico e ver qual a melhor forma possível de realizar um acordo. Nós fizemos toda a intermediação pelo whatsapp mesmo. Entramos em contato e existia de fato um ânimo de resolver essa questão tanto pela empregada como pela empregadora, uma questão sensível”, relata.

O juiz João Paulo de Souza Júnior conta que no dia 29 de junho foi autuado o processo e distribuído para a 4ª Vara do Trabalho, na sequência ele foi devolvido para o Cejusc Belém para a realização da primeira mediação pré-processual. “Hoje na mesa de conversa, conseguimos mediar e verificar o que cada interessado queria e finalizamos com a homologação dos termos que dá uma segurança jurídica para ambos. Dona Darleny irá receber a indenização pelo tempo de serviço, garantimos sua estabilidade, poderá sacar o FGTS, se habilitar ao seguro-desemprego. Todos saíram satisfeitos com a audiência, dona Darleny resguardou seus direitos e a empresa teve uma segurança jurídica sobre essa questão”, comemora.

A empregada Darleny Cristina Farias da Silva, com quase seis meses de gravidez, afirmou que ficou muito satisfeita com o atendimento da Justiça do Trabalho. “Eu achei o atendimento bem rápido, me deram bastante atenção. Eu gostei muito e saio feliz daqui, foi tudo resolvido e de acordo com a lei”, pontua.

Na ata da audiência consta que a empregadora pagará à empregada interessada a quantia líquida de R$6.474,77 em três parcelas. O primeiro pagamento está agendado para o dia 05 de agosto de 2022. A empregada interessada deve apresentar à Caixa Econômica Federal a presente ata da audiência, para liberação do FGTS, a qual possui força de alvará judicial.

Como funciona a Reclamação Pré-Processual?*

Com o aumento de demandas na Justiça do Trabalho relacionadas à entrega de equipamentos de proteção Individuais (EPIs), demissões arbitrárias e outras medidas decorrentes da pandemia, a Vice-Presidência do CSJT, por meio da Recomendação CSJT.GVP 1/2020, ampliou o escopo da mediação pré-processual para os conflitos individuais que digam respeito a interesses do exercício de atividades e do funcionamento das empresas no contexto dessa situação extraordinária. O procedimento adotado no âmbito do primeiro grau para possibilitar que as questões locais sejam resolvidas, para que as atividades essenciais funcionem e para que os trabalhadores não fiquem expostos ou tenham sua saúde prejudicada. Tudo resolvido com um diálogo rápido.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou em março de 2021 a Resolução 288 que trata sobre a estruturação e procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho – CEJUSCJT, altera a Resolução CSJT nº 174/2016.

No artigo 12 da resolução trata sobre o procedimento de mediação pré-processual para conflitos individuais e coletivos, que ficar a cargos dos Cejuscs da Justiça do Trabalho no primeiro e segundo graus.

 

*Com informações do portal do TST.