Justiça do Trabalho concede tutela de urgência antecipada em favor de servidores do Banco da Amazônia  

Medida visa proteger a demissão de servidores sem ferir o período de estabilidade eleitoral.
Fachada do prédio do Fórum Trabalhista de Belém
— Foto: ASCOM8

Atendendo a pedido feito pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará e pela Associação dos Empregados da Amazônia S/A, o juiz do Trabalho substituto da 18ª Vara do Trabalho de Belém, Murilo Izycki despachou no último dia 27 de junho uma intimação ao Banco da Amazônia S/A, para que não realize a demissão em massa dos seus empregados listados na lista denominada "Quadro de Apoio".

As instituições entraram com o pedido na Justiça do Trabalho da Oitava Região solicitando a concessão de liminar de tutela antecipada de urgência em relação ao Banco da Amazônia, para que não procedesse a demissão em massa dos servidores federais que integram o "Quadro de Apoio" da instituição financeira, em função dos servidores gozarem de estabilidade pré-eleitoral, que determina a proibição aos agentes públicos a demissão sem justa causa nos três primeiros meses que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Em sua decisão, o magistrado considerou o contexto em que o Banco da Amazônia concedeu aviso prévio para seus empregados em 01/06/2022, e que, em sua manifestação, a própria reclamada admite que todos os empregados do quadro de apoio possuem mais de 30 anos de serviço (ID.43e1645, pág 586 e 587),fazendo jus, portanto, a 90 dias de aviso prévio, e acarretando a postergação do termo final de seus pactos laborais para a data 29/08/2022. "Verifica-se que, com a projeção do aviso prévio indenizado os empregados estarão sendo demitidos dentro dos 90 dias que antecedem o pleito eleitoral, logo, dentro do período de estabilidade pré-eleitoral prevista no Art. 73, V, da Lei nº 9.504/97" afirma o magistrado em sua decisão processual.

O juiz do Trabalho deferiu a tutela antecipada requerida sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por empregado indevidamente demitido, em caso de descumprimento. Confira aqui o processo.