Presidente do CSJT nega existência de norma vigente sobre extinção de Varas do Trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, participou, nesta quarta-feira (23/3), da abertura da 2ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). Na ocasião, o ministro ratificou a informação de que não há nenhuma disposição normativa na Resolução CSJT 296/2021 que trate da extinção de cargos ou Varas do Trabalho.
A Resolução 296/2021 dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho. O ministro negou que o CSJT tenha recomendado aos TRTs a extinção de Varas do Trabalho com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos no último triênio.
Segundo o ministro, a norma, na verdade, visa estimular os TRTs a fazerem uma avaliação da estrutura para o melhor aproveitamento de locais com baixo movimento e melhorar, assim, o fluxo do trabalho em toda a região. “A referida resolução não contém em si nenhuma disposição sobre a extinção de varas ou de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho”, disse.
Cargos
Acerca da distribuição de cargos previstos no anexo 5 da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, o CSJT está realizando, junto aos TRTs, procedimento de análise da necessidade de realização de concursos públicos e a previsão de provimento de cargos no ano de 2022. A atividade visa verificar as necessidades e a adequação dos recursos previstos e deve ser finalizada nas próximas semanas.
Sobre o levantamento, o ministro ressaltou que há uma tendência que mostra a necessidade de direcionamento à área de Tecnologia da Informação. “Há uma quantidade insuficiente de cargos disponíveis para atender às atuais demandas dos tribunais nessa atividade”.
Algoritmo de inteligência e Meta 9
Em uma palestra direcionadas as direções dos TRTs, o secretário de Orçamento e Finanças, Ivan Gomes Bonifácio, apresentou as ações necessárias para o projeto piloto de implantação da pesquisa judicial com uso de algoritmo de inteligência artificial, bem como da Meta 9, que trata de inovação no âmbito dos TRTs. Segundo ele, que conduziu os projetos quando foi assessor-chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica do CSJT, será necessário que os tribunais indiquem integrantes para ajudarem na qualificação do algoritmo que fará a pesquisa judicial.
“Uma vez qualificado, ele chega a um nível de acurácia adequado e passa a funcionar em todos os tribunais. Quem não aderir, ficará um passo atrás”, explicou. Uma outra estratégia é em relação à Meta 9, para a qual a inteligência artificial será, de acordo com Ivan, uma revolução. “Adiram ao plano nacional da Meta 9 e, ao aderirem, indiquem pelo menos dois especialistas em direito para auxiliarem o pessoal de T.I. na seleção de critérios e validação de resultados”, concluiu.