TRT-8 decide aumentar o valor da multa e chama para audiência

Decisão foi tomada em razão do descumprimento da liminar.
Arte de divulgação da audiência de conciliação  entre rodoviários e empregados
— Foto: ASCOM8

O desembargador Gabriel Napoleão Velloso Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), em despacho proferido no final da manhã desta quarta-feira, 4 de maio, elevou o valor da multa aplicada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por dia, caso os sindicatos profissionais e patronal descumpram a liminar que determina a circulação de 40% dos coletivos nas ruas de Belém, Ananindeua e Marituba. O magistrado também marcou audiência de conciliação, que será realizada na tarde de hoje (4), na sede do TRT8.

A decisão determina que, a cada visita, os oficiais de justiça certifiquem se está havendo o cumprimento da liminar por parte das empresas e dos sindicatos dos rodoviários; caso não esteja, será preciso explicar as razões.

No despacho, o desembargador pontuou que não há dúvidas que a liminar não foi cumprida, mas deve ser preservado o direito da população. Caso não seja possível, por razões de segurança, a manutenção da frota, o juízo pedirá apoio à Polícia Militar do Pará e às autoridades competentes, para que seja garantido a lei. 

Decisão anterior - a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, desembargadora Maria Valquiria Norat Coelho, concedeu tutela provisória de urgência em relação à greve deflagrada pelos rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba, a partir das 0h da terça-feira (3). Na decisão foi determinado que 40% da frota de ônibus de Belém, Ananindeua e Marituba voltasse a circular ainda ontem, dia 03.

A decisão da Justiça do Trabalho atende o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Cautelar distribuída sob o número 000316-97.2002.5.08.0000. Os sindicatos profissionais devem garantir o número de empregados suficientes para realizar o serviço durante o período de duração da greve, e o sindicato patronal deve apresentar uma planilha com a totalidade de ônibus que circula durante o dia e de noite, comprovando o cumprimento da decisão de circular com percentual de 40% dos ônibus.

Também por determinação da Justiça do Trabalho as empresas devem expor em 24 horas esses dados em Juízo, sob pena de multa de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso; e, em caso de desobediência ou descumprimento da ordem judicial liminar, o(s) sindicato(s) recalcitrante(s) fica condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.

Serviço:

Audiência de conciliação:

Data: 4 de maio

Local: sede do TRT-8

Horário: às 18h