TRT-8 determina que 40% da frota dos ônibus voltem a circular na região metropolitana

Decisão liminar atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho
Arte com informações sobre a decisão judicial
— Foto: ASCOM8

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, desembargadora Maria Valquiria Norat Coelho, concedeu tutela provisória de urgência em relação à greve deflagrada pelos rodoviários de Belém, Ananindeua e Marituba, a partir das 0h desta terça-feira (3). Na decisão foi determinado que 40% da frota de ônibus de Belém, Ananindeua e Marituba voltem a circular ainda hoje, dia 03.

A decisão da Justiça do Trabalho atende o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Ação Cautelar distribuída sob o número 000316-97.2002.5.08.0000. Os sindicatos profissionais devem garantir o número de empregados suficientes para realizar o serviço durante o período de duração da greve, e o sindicato patronal deve apresentar uma planinha com a totalidade de ônibus que circula durante o dia e de noite, comprovando o cumprimento da decisão de circular com percentual de 40% dos ônibus.

Também por determinação da Justiça do Trabalho as empresas devem expor em 24 horas esses dados em Juízo, sob pena de multa de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia de atraso; e, em caso de desobediência ou descumprimento da ordem judicial liminar, o(s) sindicato(s) recalcitrante(s) fica condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia.