TRT-8 publica edital de Convocação dos Precatórios do Estado

Todos devem ficar atentos aos prazos
Arte com a imagem da fachada do TRT-8
— Foto: ASCOM8

Foi publicado nesta segunda-feira, 08 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região (DEJT8), o Edital de Convocação para Acordo Direto com o Estado do Pará (administração direta e indireta) para pagamento de precatórios a credores do poder estadual. De acordo com o edital, os aptos ao recebimento de valores dos precatórios via acordo direto devem fazer sua solicitação, via requerimento, na Divisão de Precatórios do TRT-8, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação do presente Edital, seguindo os termos do art. 80 da Resolução CNJ n.º 303, de 18 de dezembro de 2019.

O Tribunal informa que só serão considerados válidos os pedidos de acordo direto que foram encaminhados à Divisão de Precatórios no prazo e condições estabelecidas no edital. Os pedidos devem ser formulados por meio de procuradores e protocolizados pelo interessado junto aos autos do processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório.

O TRT-8 informa que está disponível o montante de R$-365.220,78 (Trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos e vinte reais e setenta e oito centavos) que ingressou na conta "acordo" do ente devedor, via repasses realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Pagamento - Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à totalidade dos pedidos de acordo direto do Ente Devedor - uma vez que a Lista da Ordem Cronológica é por Ente Devedor e não por Entidade -, a lista definitiva dos pedidos de acordo direto aptos à homologação observará a ordem de preferência, conforme determinado pelo art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Cabe consignar que haverá a transferência do importe remanescente na conta "Acordo" para a conta "Ordem Cronológica", ambas do Estado do Pará, nas seguintes situações:

a) em caso de inexistência de credores habilitados a receber os valores da execução por meio de solução conciliada;

b) na hipótese de remanescer créditos destinados ao fim aqui previsto, não havendo outros pedidos protocolizados para acordo.

Pelo edital ressalta-se que nos precatórios em que o polo ativo seja representado por Espólio, os pedidos de solução por conciliação deverão conter manifestação expressa dos sucessores e regular habilitação desses sucessores nos autos da execução até o termo final do prazo definido para a apresentação do pedido de acordo direto, sob pena de ser desconsiderado o referido requerimento de conciliação.

O Juízo Auxiliar de Execução confeccionará os cálculos relativos aos créditos habilitados, apresentando planilha com o valor total atualizado, percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para adimplemento. Após, as partes serão intimadas dos cálculos elaborados pelo Juízo Auxiliar de Execução, nos respectivos processos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, EXPRESSAMENTE, concordância com o cálculo e, ainda, no caso do exequente/credor, ratificar seu interesse no acordo.

Informações e legislação vigente

Os beneficiários dos precatórios que manifestarem sua anuência com os parâmetros estabelecidos (valor e quantidade de parcelas), dentro do prazo, terão os requerimentos de acordos homologados pela Presidência do TRT-8 até o limite dos créditos disponibilizados pelo ente devedor para a solução conciliada. Caso não se manifestem quanto aos cálculos e ratifiquem o requerimento de solução conciliada, não haverá homologação do pedido de acordo e, consequentemente, será o pleito do exequente excluído nessa etapa. Finalmente, esclareça-se que os parâmetros a serem utilizados para a realização dos acordos aludidos no edital encontram-se listados no Anexo Único do Decreto Estadual nº 1.979/2018 - Estado do Pará, que pode ser consultado no portal deste
Tribunal, no endereço:https://www.trt8.jus.br/precatorios/normativos

E para que ninguém possa alegar ausência de conhecimento, expediu-se o edital, que foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e em página na rede mundial de computadores (endereço eletrônico: https://www.trt8.jus.br/precatorios/acordo-direto), juntamente com a Lista de Ordem Cronológica, nos termos do art. 12, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, conferindo-se ampla publicidade, bem como será juntado aos autos do processo administrativo PROAD nº 3011/2022, conferindo-se ampla publicidade e transparência, nos termos da legislação vigente.

Confira aqui o edital.