TRT-8 publica edital de Convocação dos Precatórios do Estado do Amapá

Aptos ao recebimento via acordo direto, para, caso queiram, procederem à formulação de seus requerimentos junto à Divisão de Precatórios, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Arte de divulgação
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) publicou, no dia 28 de novembro, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 8ª Região (DEJT8), edital de convocação para acordo direto  para o Estado do Amapá (administração direta e indireta), para pagamento de precatórios a credores do poder estadual. Segundo o edital, aptos ao recebimento via acordo direto, para, caso queiram, procederem à formulação de seus requerimentos junto à Divisão de Precatórios, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 80 da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, contados da publicação do presente Edital. 

Somente serão considerados válidos os pedidos de acordo direto encaminhados à Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública do TRT8 no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. Os pedidos deverão ser formulados por meio de seus procuradores e protocolizados, pelo interessado, junto aos autos do processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. 

A Justiça do Trabalho da 8ª Região esclarece que encontrava-se disponível o montante de R$-2.273.453,88 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), que ingressou na conta “acordo” do ente devedor via repasse realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Pagamento - Em caso de insuficiência de recursos para o atendimento à totalidade dos pedidos de acordo direto do Ente Devedor - uma vez que a Lista da Ordem Cronológica é por Ente Devedor e não por Entidade, a lista definitiva dos pedidos de acordo direto aptos à homologação observará a ordem de preferência, conforme determinado pelo art. 102, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 

Cabe consignar que haverá a transferência do importe remanescente na conta "Acordo" para a conta "Ordem Cronológica", ambas do Estado do Amapá, nas seguintes situações:

a) em caso de inexistência de credores habilitados a receber os valores da execução por meio de solução conciliada; 

b) na hipótese de remanescer créditos destinados ao fim aqui previsto, não havendo outros pedidos protocolizados para acordo.

O TRT-8 ressalta-se que nos precatórios em que o polo ativo seja representado por Espólio, os pedidos de solução por conciliação deverão conter manifestação expressa dos sucessores e regular habilitação dos sucessores nos autos da execução até o termo final do prazo definido para a apresentação do pedido de acordo direto, sob pena de ser desconsiderado o referido requerimento de conciliação. 

O Juízo Auxiliar de Execução confeccionará os cálculos relativos aos créditos habilitados, apresentando planilha com o valor total atualizado, percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para adimplemento. 

Após, as partes serão intimadas dos cálculos elaborados pelo Juízo Auxiliar de Execução, nos respectivos processos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem, EXPRESSAMENTE, concordância com o cálculo e, ainda, no caso do exequente/credor, ratificar seu interesse no acordo.

Informações e legislação vigente

Os beneficiários dos precatórios que manifestarem sua anuência com os parâmetros estabelecidos (valor e quantidade de parcelas), dentro do prazo, terão os requerimentos de acordos homologados por esta Presidência até o limite dos créditos disponibilizados pelo ente devedor para a solução conciliada. Caso não se manifestem quanto aos cálculos e ratifiquem o requerimento de solução conciliada, não haverá homologação do pedido de acordo e, consequentemente, será o pleito do exequente excluído nessa etapa. 

Finalmente, esclareça-se que os parâmetros a serem utilizados para a realização dos acordos aludidos neste Edital encontram-se listados na Lei Estadual nº 2.659, de 02 de abril de 2022, que pode ser consultada no portal deste Tribunal, no endereço https://www.trt8.jus.br/precatorios/normativos

E, para que ninguém possa alegar ausência de conhecimento, expediu-se o presente, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e em página na rede mundial de computadores (endereço eletrônico: https://www.trt8.jus.br/precatorios/acordo-direto), juntamente com a Lista de Ordem Cronológica, nos termos do art. 12, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, conferindo-se ampla publicidade, bem como será juntado aos autos do processo administrativo PROAD nº 6731/2022, conferindo-se ampla publicidade e transparência, nos termos da legislação vigente. 

Confira aqui o edital.