Um pouco da história da instalação da Justiça do Trabalho no Brasil
A instalação da Justiça do Trabalho no Brasil ocorreu em 1º de maio de 1939, sendo essa data, posteriormente, marcada nacionalmente pela celebração do Dia do Trabalho.
A partir da Revolução de 1930, o processo de criação de uma justiça especializada para resolver as questões trabalhistas ganhou destaque nacional, sendo que, no mesmo ano, ocorreu a criação do Ministério do Trabalho. Em 1931, o Conselho Nacional do Trabalho passou a ter competência para opinar quando houvesse divergência entre as partes interessadas em um conflito trabalhista. Em 1934, o Conselho passa a ter competência para julgamento.
Em 1932, o Governo Provisório de Getúlio Vargas criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJs), embora se tratassem de órgãos de conciliação e não de julgamento. Se as partes não chegassem a um acordo, era proposta a solução do conflito através de arbitragem ou o caso era encaminhado ao Ministério do Trabalho.
As JCJs lançaram as bases da Justiça do Trabalho, apesar de esta denominação ter surgido apenas na Constituição de 1934. Já se pensava em torná-la parte integrante do Poder Judiciário, mas prevaleceu a posição de mantê-la no âmbito administrativo, ao fundamento de maior simplicidade e mais rapidez nas decisões. A Justiça do Trabalho foi instituída pela Constituição de 1934, mas não foi instalada. A Constituição de 1937 também manteve a previsão da Justiça do Trabalho na esfera administrativa.
Desse modo, a JT só foi criada em 1º de maio de 1939 e instalada por Getúlio Vargas, em ato público, em 1º de maio de 1941, no estádio do Vasco da Gama, no Rio de Janeiro. A Constituição da República de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Sua estrutura permaneceu assim nas Constituições posteriores, de 1967 (alterada pela Emenda Constitucional de 1969) e de 1988. Esta última passou a identificar o Classista da 1ª instância (JCJ) como juiz classista, e não mais de vogal, e estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Até então havia apenas 15 TRTs.
A Emenda Constitucional n. 24, de 9 de dezembro de 1999, extinguiu o cargo de juiz classista. A partir daí, as Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser chamadas de Varas do Trabalho. A Emenda Constitucional nº 45/2004 excluiu o comando de que cada estado teria um tribunal do trabalho. Dessa forma, não chegaram a ser criados tribunais nos estados de Tocantins, Acre, Roraima e Amapá.
Atualmente, a Justiça do Trabalho possui 24 Tribunais distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada estado-membro, exceção feita ao TRT da 8ª Região, que possui jurisdição nos estados do Pará e Amapá e ao TRT da 10ª Região, que possui jurisdição no Distrito Federal e no estado do Tocantins, além dos TRTs da 2ª e 15ª Regiões, localizados no estado de São Paulo.
Texto produzido pelo Memorial da Justiça do Trabalho da Oitava Região Juiz Arthur Francisco Seixas dos Anjos