Justiça do Trabalho alerta sobre o tráfico para o trabalho em condições análogas à escravidão

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), os órgãos do judiciário trabalhista promoveram eventos presenciais por todo o país e uma ação digital conjunta nas redes sociais
Mãos segurando alambrado
— Foto: ASCOM8

Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), a Justiça do Trabalho lança um alerta para a sociedade que o trabalho em condições análogas à escravidão ainda e´ uma realidade e que as pessoas correm o risco de serem aliciadas a trabalharem em situações de trabalho forçado.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é marcado em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva. Eles foram mortos em 28 de janeiro de  2004 quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade de Unaí, em Minas Gerais.

Ação digital conjunta - Entre as diversas ações de conscientização, os órgãos do judiciário trabalhista promoveram eventos presenciais por todo o país, além de uma ação integrada nas redes sociais com a publicação de um post nacionalizado sobre o tema.
 
Perfis nas redes sociais dos Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) publicaram uma tirinha que alerta as pessoas sobre os riscos de serem enganadas por propostas tentadoras de trabalho em outra cidade ou em outro país, e se tornarem vítimas de trabalho escravo contemporâneo.

Essa prática é feita por aliciadores que, por meio de propostas tentadoras de emprego, geram esperança e expectativa de futuro, de melhoria de vida e de realização de sonhos. Mas, na verdade, é uma armadilha e a realidade para as vítimas é bem diferente. As pessoas podem ser submetidas a jornada exaustiva, trabalho forçado e restrição de locomoção e contrair dívidas por alimentação e transporte, além do risco de exploração sexual.

Por isso, é importante as pessoas estarem atentas a algumas dicas:

  • Duvide de propostas de emprego muito fora da realidade do mercado;
  • Busque informações sobre a empresa contratante;
  • Antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho; e
  • Atenção a propostas que incluam deslocamentos e viagens nacionais e internacionais.

Além de ficar ciente das dicas, é importante alertar as autoridades. Denúncias de trabalho análogo à escravidão ou tráfico de pessoas podem ser feitas no site do Ministério Publico do Trabalho (www.mpt.mp.br), pelo aplicativo MPT Pardal ou pelo Disque 100. 

Denuncie!

Escravidão contemporânea - Entre as ações presenciais, destaque para o seminário “Trabalho Escravo Contemporâneo: Liberdade sob o prisma da dignidade”, promovido pelo TRT da 8ª Região (PA/AP) em parceria com mais oito instituições.

O evento contou com a participação de diversas autoridades, acadêmicos e ativistas da causa. O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, esteve presente e anunciou a criação de um programa institucional na Justiça do Trabalho de enfrentamento ao trabalho escravo, tráfico de pessoas e proteção do trabalho de imigrantes.

Lelio Bentes frisou que o compromisso com a erradicação do trabalho escravo tem que ser de toda a sociedade brasileira. Nesse sentido, o TST/CSJT criou um grupo de trabalho que tem prazo de 180 dias para elaborar as bases para o lançamento do Programa Nacional da Justiça do Trabalho para Combate ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e à Proteção do Trabalhador.

O presidente do TST e do CSJT destaca que o grupo tem como objetivo conceber políticas públicas, além de fortalecer o conhecimento e as estratégias de magistrados e magistradas trabalhistas para se dedicarem de forma efetiva ao combate ao trabalho escravo. “Tenho certeza de que, com isso, nós estaremos caminhando ao encontro do nosso compromisso fundamental de promover a justiça social”, disse. “O trabalho escravo é um atentado contra a dignidade do ser humano e por isso precisa ser reprimido com processos rápidos e com a responsabilização civil e trabalhista dos infratores, a partir de condenações que os façam compreender a gravidade das violações cometidas", complementou.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, que está coordenando o grupo de trabalho responsável pela estruturação do programa, também participou do evento.

Texto replicado do TST.

 

#ParaTodasVerem: Fotografia em abiente aberto de um alambrado e duas mãos segurando ao meio.