TRT-8 edita Resolução que padroniza conceitos e definições de colegiados temáticos

A padronização auxilia na organização e no funcionamento dos colegiados temáticos
Arte gráfica com fundo branco
— Foto: ASCOM8

A partir da instituição da Política de Governança dos Colegiados Temáticos na Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) definiu parâmetros conceituais, normativos e de nomenclatura para os seus colegiados temáticos. A medida visa consolidar diretrizes metodológicas, definir responsabilidades e fixar critérios para criação, alteração e extinção dos colegiados.

A padronização foi disposta pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através da edição da Resolução CSJT nº 325/2022. Por sua vez, para se adequar à Resolução, o TRT-8 editou a Resolução TRT8 nº 30/2022, que visa disciplinar a organização e o funcionamento dos colegiados temáticos.

Assim, de acordo com as citadas Resoluções, ficou definido que:

Comissões - São colegiados que representam a área temática “prestação jurisdicional” para tratar de iniciativas e assuntos finalísticos ligados diretamente ao cumprimento da missão institucional;

Comitês - São colegiados que tratam de questões transversais e interdisciplinares e representam as áreas temáticas definidas no art. 4º da Resolução TRT8 nº 30/2022, que são: governança e estratégia; comunicação e transparência; documentação e memória; ética e integridade; patrimônio, logística e sustentabilidade; pessoas; segurança da informação e proteção de dados; segurança institucional; tecnologia da informação e comunicação; orçamento e finanças;

Subcomitês - São colegiados que apoiam a realização das funções de gestão, tratando de iniciativas e assuntos específicos derivados do comitê temático ao qual estejam associados;

Grupos de Trabalho - São colegiados temporários que se orientam por resultados, instituídos para analisar demanda definida no ato de criação e realizar entregas sob a forma de estudo, relatório, parecer ou proposta de normatização;

Unidade de Apoio Executivo (UAE) - É uma unidade organizacional já existente na estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, designada para realizar a gestão administrativa de um colegiado temático, compreendendo-se sua organização, transparência e comunicação, bem como os demais aspectos previstos na Resolução TRT8.

Tal Resolução trata, ainda, das atribuições dos coordenadores e vice-coordenadores dos colegiados, das atribuições das UAEs, assim como das regras para reuniões, atas e pautas dos colegiados. Nesse sentido, foi definido que eventuais propostas de criação, alteração ou extinção de colegiados temáticos do tribunal deverão ser realizadas, previamente, por este formulário. A análise será feita pela Coordenadoria de Integridade e Conformidade (COINC) do TRT-8. 

Após a análise da COINC, a unidade demandante deverá protocolar um Proad (Assunto: DESIGNAÇÕES DE COMISSÕES/EQUIPES/COMITÊS/GRUPOS DE TRABALHO) para análise da Presidência do TRT-8, juntando-se a solicitação e o parecer da COINC.

Sendo deferida pela Presidência a criação, extinção ou alteração do Colegiado Temático, a UAE deve elaborar Portaria PRESI, encaminhando-a à DIGER/PRESI para merecer assinatura. 

Por fim, a unidade demandante deverá publicar a Portaria no DEJT e no Portal do TRT8, procedendo, por fim, à atualização do colegiado em questão no Portal dos Colegiados Temáticos, dando ciência aos membros integrantes do colegiado.

 

Serviço: Padronização dos Colegiados Temáticos

Resolução CSJT nº 325/2022

Resolução TRT-8 nº 30/2023

Formulários para criação, alteração e extinção dos colegiados

 

#ParaTodosVerem: Arte gráfica com fundo branco. Ao lado esquerdo, a fotografia vista de cima em que projeta uma mesa marrom e diversas mãos apontando para o meio. Ao lado direito, o texto "Conheça a Resolução TRT-8 nº 30/2022 sobre Política de Governança dos Colegiados Temáticos". A resolução pode ser acessada pelo QR Code - Aponte sua câmera aqui". Abaixo, um QR Code.