TRT-8 informa sobre a Portaria PRESI nº 279/2022 que trata sobre conduta ética

O documento é voltado gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.
rte gráfica nas cores azul, ao lado esquerdo, o texto: Fique atento às Normas de Conduta de Ética. Abaixo centralizado: Portaria
— Foto: ASCOM8

O Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região, por meio da Coordenadoria de Integridade e Conformidade (COINC), informa que foi editada a Portaria PRESI nº 279/2022, que estabelece as normas de conduta ética, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT8, a serem seguidas por magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores.

Nela se encontram disposições de como colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores devem ser tratados por magistrados e magistradas,  gestoras e gestores de contratos, bem como por servidoras e servidores, em atenção aos princípios e aos valores indicados no Código de Ética da Magistratura Nacional, no Código de Ética dos Servidores do TRT8 e em normas correlatas aplicáveis à conduta dos servidores públicos federais.

Importante registrar que a referida norma constará como anexo em todos os contratos deste Regional, sendo de observância tanto pelos agentes públicos (magistrados e servidores, especialmente gestores de contrato) como pelas empresas contratadas (representantes e colaboradores).

Para acessar a íntegra da Portaria PRESI nº 279/2022, clique aqui.

Texto: Coinc

 
Serviço: Alteração na Portaria PRESI nº 279/2022
Público-alvo: Servidores do TRT-8
Acesse aqui a portaria 

 

ParaTodosVerem: Arte gráfica nas cores azul, ao lado esquerdo, o texto: Fique atento às Normas de Conduta de Ética. Abaixo centralizado: Portaria PRES nº 270/2022. No canto superior direito a logomarca do TRT-8.