JT8SemAssédio: a responsabilidade de combater o assédio é de todos (as)

Campanha do TRT-8 combate o assédio moral
#Paratodosverem: Arte gráfica com fundo azul, centralizado no cabeçalho, o texto: Itinerância TRT-8. A Justiça do Trabalho vai a
Peça publicitária da campanha da JT8SemAssédio. Centralizado o texto: Idiota! com letras vermelhas e maisculas, sangrando na imagem a mensagem. Assédio moral não é brincadeira. Abaixo centralizado o texto: Não aceite, não concorde, não seja omisso (a)! Se você sofreu ou presenciou um caso de assédio no ambiente de Trabalho. Denuncie!. No rodapé do lado esquerdo a logo da campanha #JT8SemAssédio e do lado direito a logo da Justiça do Trabalho.
Audiodescrição da imagem: 

Com objetivo de sensibilizar e divulgar informações sobre os tipos de assédio enfrentados no dia a dia, inclusive relacionados ao trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) lançou este ano uma campanha educativa de combate a todo tipo de assédio intitulada #JT8SemAssédio.

Para a construção de uma cultura organizacional saudável, segura e produtiva é preciso conscientizar, orientar e combater as condutas abusivas e discriminatórias. A prevenção e enfrentamento destas práticas é uma responsabilidade de todos (as). Para isso é muito importante identificar comportamentos abusivos e discriminatórios para não reproduzi-los e denunciá-los, seja no papel de vítima ou testemunha. 
 
“O assédio é a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa, como passar tarefas humilhantes, tratar de forma desrespeitosa ou mesmo ignorar a pessoa no ambiente de trabalho, causando isolamento”, diz a assistente social do TRT-8 Thamiris Moura Leite, também é assédio e discrimininação fazer piadas indesejáveis ou comentários sobre: cor, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou ainda qualquer situação que discrimine a pessoa. Portanto, a discriminação é toda atitude que cause distinção, exclusão ou preferência de alguém em razão de alguma característica pessoal, como as citadas acima. 

É discriminação também aplicar tratamento que impeça ou limite os direitos e liberdades fundamentais seja por motivos econômicos, sociais, culturais, laborais ou em outra área da sua vida pública. Então é importante dizer que toda atitude discriminatória é considerada assédio. 

Atitudes assediadoras são reflexos das violências presentes na sociedade, elas representam graves ameaças aos direitos fundamentais de todos (as), como a dignidade e a privacidade. No ambiente de trabalho contribuem para o desenvolvimento de um clima hostil, o que compromete as relações de trabalho e faz com que a vítima se sinta isolada, causando danos a sua saúde física, mental e social. 

Com o objetivo uniformizar o tratamento da temática no âmbito de todo o Judiciário Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou em maio deste ano duas cartilhas em linguagem simples e acessível: Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo - Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações e Liderança Responsável - Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação. Ambas estão disponíveis no site do TST. Os conteúdos da cartilha guiaram o desenvolvimento das fases da campanha do TRT-8 no âmbito interno e externo.

A iniciativa coordenada pela Secretaria de Comunicação do Regional, começou em fevereiro desse ano, no período carnavalesco, teve como o foco o combate ao assédio sexual, tendo como tema “Respeito se vive na pele”. A segunda fase da campanha trouxe o slogan “Assédio Não Tem Cara”,  utilizando um espelho como símbolo para incentivar a autorreflexão: “Eu tenho comportamentos e posturas inadequadas?”. Agora, a terceira fase da campanha reflete sobre a reprodução do assédio moral com frases e palavras que ofendem a pessoa. Em cada peça publicitária a mensagem “Não aceite, não concorde, não sejam omisso (a)! Se você sofreu ou presenciou denuncie. 

A campanha conta com ferramentas como e-mail marketing, cartazes com informações de canais de denúncia e acolhimento, além de conteúdos educativos nas redes sociais, entre outras.

Além da campanha de divulgação, o Setor Psicossocial do TRT-8 em parceria com o Subcomitê de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do TRT-8 estão realizando palestras de sensibilização sobre o tema. As palestras são realizadas durante as Correições Ordinárias realizadas nas Varas do Trabalho fora da sede de Belém e também na capital paraense, com o público de magistrados (as), servidores (as), terceirizados (as) e colaboradores (as). 

A última palestra de sensibilização foi no dia 10 de maio, que reuniu no auditório da Ejud-8, em Belém, 350 participantes, entre magistrados (as) e servidores (as), mais 250 participaram online por meio do Google Meet. Na ocasião foram apresentadas as ferramentas lançadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o Guia Prático por um ambiente de Trabalho + Positivo - Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações e outra publicação sobre Liderança Responsável. 

Cartilha - No material desenvolvido pelo TST existe um guia para prevenção e enfrentamento das violências, dos assédios e das discriminações. 

Entre as orientações no que diz respeito à produção de provas sobre evidências e situações de assédio, estão: 

*Email;

*Mensagem de aplicativo;

*Diário funcional que relata sua produtividade e rotina de trabalho;

*Laudos médicos 

*Testemunhas

*Gravações entre outras

CANAIS DE ACOLHIMENTO E DENÚNCIA TRT-8

Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação (pelo e-mail subcomite.assedio@trt8.jus.br);

Secretaria de Gestão de Pessoas - Segep (através das servidoras Lia Martins e Mariane, no telefone 91 3342-6731 ou  presencialmente, no 1º andar do Bloco 2, no prédio-sede do TRT-8 em Belém - Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal)

Corregedoria - COR8 (através do telefone 91 4008-7041 ou presencialmente no 3º andar do prédio-sede do TRT-8 em Belém - Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal.)

Fonte: Guia Prático por um ambiente de Trabalho + Positivo - Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações.