TRT-8 fixa tese sobre cobrança de crédito trabalhista

Os desembargadores mantiveram a competência da JT8 para conhecer e julgar os casos.
Fotografia panorâmica da Sala do Pleno, com seus desembargadores em sessão de julgamento.
ParaTodosVerem: Fotografia panorâmica da Sala do Pleno, com seus desembargadores em sessão de julgamento. A sala é ampla, com mobiliário e piso em madeira, paredes e teto em tons claros.
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Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), no mérito e por unanimidade, fixaram no último mês de março a seguinte tese jurídica: "Incumbe à Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar a pretensão executiva (ou de cobrança) de crédito trabalhista reconhecido em sentença, independente de sua cessão a terceiro”.

Com a fixação, todos os casos semelhantes só podem ser julgados através da Justiça do Trabalho e não na justiça comum, mesmo quando estes créditos trabalhistas forem cedidos/repassados a terceiros.

“A cessão do crédito não altera sua natureza, a competência jurisdicional é fixada no momento de distribuição da ação. A decisão do STJ [que embasa a decisão do TRT-8] é um importante precedente para afastar qualquer dúvida que a Justiça do Trabalho segue sendo competente para processamento das demandas em que se operem cessões de direitos de natureza trabalhista”, apontou o relator, desembargador Francisco Sérgio Rocha, do TRT-8.

A decisão está registrada em Acórdão proferido nos autos do processo de Incidente de Assunção de Competência n.º 0002088-61.2023.5.08.0000.