TRT-8 funcionará em regime de Plantão Judiciário
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região funcionará em regime de plantão judiciário nos dias 15 (Pará) e 16 de agosto, devido ao feriado de Adesão do Pará à Independência do Brasil, e ao ponto facultativo definido pela Portaria Presi Nº 335.
O feriado do dia 15 de agosto só se aplica às Varas do Trabalho que atuam no Pará e o ponto facultativo no dia 16 de agosto vale para os dois estados: Pará e Amapá. As datas constam no calendário oficial de feriados e pontos facultativos do TRT-8 para o exercício de 2024, estão presentes na Portaria Presi Nº1007 de 02 de outubro de 2023 e na Portaria Presi N°335.
A compensação das horas correspondentes ao dia 16 de agosto devem ser acordadas entre os servidores e suas chefias imediatas, observando-se o limite diário de duas horas, nos termos do artigo 74 da Lei n° 8.112/1990.” (NR).
Prazos Processuais - Os processos que iniciarem nos dias 15 ou 16 serão adiados para o próximo dia útil. De acordo com os artigos 216 a 219 do Código de Processo Civil e as disposições da Resolução CNJ nº 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução nº 01/2017.
Serviço: Regime de Plantão Judiciário.
Dia: 15 e 16 de agosto.
Confira aqui o Plantão do Judiciário.