TRT-8 funcionará em regime de Plantão Judiciário, nesta quarta-feira, dia 1° de maio
Em razão do feriado nacional do dia 1° de maio, que é celebrado o Dia do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), funcionará em regime de Plantão Judiciário.
Como definido na Lei n° 5.010 de 1966 e no artigo 307 do Regimento Interno do TRT-8, os órgãos da Justiça do Trabalho da 8ª Região não funcionarão durante o feriado do dia 01, porém, haverá magistrados (as) de plantão para análises processuais, conforme escala do Plantão Judiciário aprovada pela Seção Especializada, disponível aqui.
Prazos Processuais - Segundo o Secretário Judiciário do TRT, 8, Antonio Heitor Júnior, caso o prazo inicie no dia 1° ele será adiado para o dia seguinte. De acordo com os artigos 220 do Código de Processo Civil e 768-A do Código de Processo Penal, e as disposições da Resolução nº 33/2016, com as alterações promovidas pela Resolução nº 01/2017.
Calendário Oficial - O feriado do dia 1º de maio consta no calendário oficial de feriados e pontos facultativos do TRT-8 para o exercício de 2024, está presente na Portaria Presi n.º 1007, de 02 de outubro de 2023. Acesse aqui.
Serviço: Plantão Judiciário de quarta-feira
Data: 1° de maio de 2024
Confira aqui a escala.