TRT-8 lança ferramenta para denúncias de Trabalho Infantil
A partir desta quarta-feira, 12 de junho, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) lança uma nova ferramenta para receber denúncias de trabalho infantil nos estados do Pará e Amapá. A ferramenta permite enviar fotos e vídeos, que serão encaminhados aos órgãos competentes. Acesse aqui.
O lançamento ocorreu na última segunda-feira, 10 de junho, durante a sessão ordinária do Pleno, pelas gestoras do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, a desembargadora Maria Zuíla Dutra e a juíza do trabalho Vanilza Malcher. Em seguida, a ferramenta foi apresentada aos alunos da escola estadual Waldemar Ribeiro, padrinhos e parceiros da Comissão.
A ferramenta está sendo disponibilizada pelo site do TRT8 com uma de operacionalização bem simples, “As denúncias serão analisadas pela Comissão de Combate ao Trabalho Infantil do Tribunal e direcionadas ao órgão competente para dar prosseguimento ao caso. O denunciante pode acompanhar o andamento do caso”, detalha a desembargadora Maria Zuila Dutra.
Maria Luiza Silva Ávila, integrante da presidência da Comissão da Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB Pará, elogiou a iniciativa do TRT-8. “A ferramenta é fantástica e vai contribuir para o mapeamento do trabalho infantil, das suas ocorrências, em que momento está ocorrendo o fato, a exploração do trabalho infantil. Isso é muito bom para nós do Sistema de Garantia de Direitos”.
A juíza do trabalho, Vanilza Malcher, destacou a importância da nova ferramenta e os esforços contínuos da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem. “Temos agora uma ferramenta para denúncia com fotos e vídeos mas continuaremos realizando ações na capital e no interior do Estado para combater o trabalho infantil, como a Semana do Judiciário Fraterno ocorrida recentemente na cidade de Cachoeira do Arari, na ilha do Marajó,” observa.
Criação - A equipe da Secretaria de Tecnologia de Informação do TRT-8 foi a responsável pela criação da nova ferramenta. A coordenadora de Desenvolvimento de Sistemas do TRT-8, Mônica Moraes Rego Guimarães, explica que a equipe pensou no formulário eletrônico para receber as denúncias. “Porque não fazer um canal virtual que dá diversas possibilidades de acesso pelo QRCode, a partir da página do Tribunal e da Mira, nossa assistente virtual”.
Ela ressalta que o projeto solicitado pela Comissão de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem não chegou como uma demanda e sim como um convite. “Estamos muito felizes com esse convite que nós da Setin recebemos, com uma forma de contribuir no combate ao trabalho infantil. Foi um grande prazer e uma honra trabalhar neste projeto”, finaliza Mônica Guimarães.
O servidor Sandro Monteiro, analista judiciário na área de Tecnologia da Informação, conta que eles receberam a demanda há três meses e priorizaram pela simplicidade do acesso. “Nós tínhamos uma diretriz para o aplicativo, pensamos no formato simples e sabendo que ia receber fotos, vídeos e ter informações do que aconteceu, da localidade. E a partir disso, nós fomos idealizando a partir de um aplicativo de tela e apresentamos o protótipo que foi aprovado. As denúncias inclusive podem ser anônimas no momento do flagrante”,
Dados sobre Trabalho Infantil - A desembargadora Maria Zuíla Dutra, afirma que de acordo com os dados do IBGE/PNAD, no ano de 2022 o Brasil ainda registrava 1.900 mil crianças e adolescentes no trabalho infantil. E, no Estado do Pará, a última estatística divulgada, relativa a 2019, apurou 118.768 trabalhadores infantis.
Ela comenta sobre as piores formas de trabalho infantil no Brasil, de acordo com o decreto da Presidência do Brasil nº6.481/2008, de 12/06/2008, relaciona 93 atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil no Brasil pelos graves prejuízos causados às pequenas criaturas que as desempenham. “Citamos como exemplo: trabalho infantil doméstico; peconheiro na colheita de açaí; exploração sexual de crianças e adolescentes; manuseio e aplicação de agrotóxicos; beneficiamento de fumo; em manguezais e lamaçais; extração e corte de madeira; cata de mariscos; em serralherias; beneficiamento de madeira; em borracharias; em coleta e beneficiamento de lixo; nas ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros)”.
Serviço: TRT-8 lança canal de denúncias de Trabalho Infantil