TRT-8, MPT PA-AP e SRTE criam selo em alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Os acidentes de trabalho estão entre os principais temas da esfera trabalhista. As ações de prevenção e conscientização sobre a importância da segurança e saúde do trabalhador são realizadas durante todo o ano e ganham reforço em datas importantes como o último 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Para chamar a atenção sobre o tema, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará (SRTE-PA) definiram ações conjuntas, dentre elas, a criação de um selo que será reproduzido nos materiais de divulgação para os sites, redes sociais institucionais e documentos produzidos pelas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal.
A arte, com a representação de uma mão enfaixada e a frase “Evite acidentes de trabalho”. “O Brasil ainda conta com um número muito grande de acidentados que chegam a falecer trabalhando. É uma guerra silenciosa, onde a gente perde mães, pais, filhos. Tem um estudo da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que mostra que gastamos 4% do PIB só em acidentes de trabalho, e não é só uma questão previdenciária, isso também leva a baixa produtividade, pessoas saindo do mercado. Esse selo é uma forma de trazer uma lembrança a todos os trabalhadores”, comenta o juiz do Trabalho do TRT-8, Albeniz Martins e Silva Segundo, gestor regional do Programa Trabalho Seguro do CSJT.
O selo começou a ser aplicado nos documentos institucionais do TRT-8 e do MPT. “A atuação preventiva contra acidentes e doenças ocupacionais é fundamental para que possamos resguardar a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores (as). O selo vem simbolizar a importância dessa atuação em alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho”, reforçou o procurador do Trabalho, Élcio Araújo, titular da Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT).
O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho foi instituído a partir das Portarias N.º 3236, que criou o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a Portaria N.º 3237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados, do Ministério do Trabalho, publicadas no dia 27 de julho de 1972.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de atividade, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, até a morte. “As pessoas acham que por ser ‘acidente’ não era possível evitar, mas a maior parte era sim possível, bastava um equipamento, uma preparação adequada, um investimento. A intenção da nossa campanha conjunta é sensibilizar as pessoas para o tema, porque trabalho seguro representa vida, e vida não tem preço”, reforça o juiz Albeniz Segundo.
Se você é vítima ou conhece alguém que se acidentou, denuncie nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, acesse: peticionamento.prt8.mpt.mp.br/denuncia