TRT-8 publica regras para sessões virtuais de julgamento

O regulamento é uma forma de desburocratizar os processos judiciais
A foto mostra os desembargadores reunidos no Plenário do TRT-8
A foto mostra os desembargadores reunidos no Plenário do TRT-8

Sessão virtual é um modelo tecnológico que otimiza a rotina do Judiciário. Diante da necessidade de agilizar o julgamento de processos pelos órgãos colegiados, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) publicou a Resolução nº 020/2024, que regulamenta o Plenário Virtual.  

O documento traz os critérios de julgamento em ambiente eletrônico, assim como os deveres das partes envolvidas. Poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial, os seguintes processos: processos de agravo regimental; conflito de competência e atribuições; embargos de declaração; além de exceção de impedimento e de suspeição em face de magistrados (as).

A medida está em sintonia com o que estimula o Conselho Nacional de Justiça. Desde 2022, o CNJ recomenda aos tribunais a adoção de modelo de julgamento virtual de agravos regimentais e embargos de declaração quando houver pedido de sustentação oral. 

O regulamento também se alinha ao que está descrito na Constituição Federal, que valoriza princípios como celeridade e razoável duração processual. Assim, racionalizar o tempo investido durante as sessões são medidas de desburocratização. 

Sustentações - De acordo com as regras, as sustentações orais em agravos regimentais, quando cabíveis, devem ser requeridas através de formulário eletrônico até 24 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O formulário ficará disponível na página www.trt8.jus.br/advocacia/pautas-e-atas-de-sessao 

Na hipótese de sustentação oral em plenário virtual, o arquivo de áudio/vídeo de sustentação oral deverá ser juntado aos autos até antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual. Caso não seja anexado ao processo será considerado como desistência do pedido de sustentação oral (artigo 3º, § 3º, da Resolução 20/2024). 

Caso seja solicitada sustentação oral em sessão presencial por quaisquer das partes, apresentada em até 24 horas antes da sessão, o julgamento será transferido para a primeira sessão presencial desimpedida. Essa possibilidade independe de nova publicação. Nesses casos, a sustentação ocorrerá de forma presencial ou telepresencial, a depender do domicílio profissional do advogado.  

Confira aqui a Resolução nº 020/2024 completa

Serviço:  Regras para o Plenário Virtual
Resolução nº 020/2024
Formulário para sustentação oral aqui