TRT-8 regulamenta o uso do auditório Aloysio da Costa Chaves por meio de portaria
Com objetivo de regulamentar a cessão e o uso do auditório Aloysio da Costa Chaves, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) publicou a Portaria da Presidência nº 96 assinada pelo desembargador presidente Marcus Augusto Losada Maia.
O auditório é prioritariamente um espaço reservado para a realização de eventos institucionais, conferências, seminários ou reuniões de cunho científico e de trabalho. O documento ressalta que as condições de acústica do espaço e os recursos técnicos disponíveis permitem a realização de eventos culturais de baixa complexidade cênica, como por exemplo: recitais e concertos de pequena proporção ou projeção em multimídia.
Segundo o documento, alguns dos critérios estabelecidos são: o auditório não poderá ser cedido para realização de eventos que não sejam adequados às infraestruturas disponíveis; eventos com fins políticos-partidários, discriminatórios, fins comerciais e atentatórios à moral e aos bons costumes;
A solicitação do uso do auditório deve ser formalizada por requerimento enviado à Presidência do TRT-8 pelo email: seger@trt8.jus.br ou protocolado na Central de Atendimento, com um prazo mínimo de antecedência de 10 dias que se pretende realizar o evento com todas as informações necessárias do referido evento.
O pedido será recebido pela Secretária Geral da Presidência e encaminhado à Coordenadoria Cerimonial e Eventos para autuação e instrução e que irá se manifestar a conclusão que será submetida à presidência do TRT-8.
Serviço: Regulamentação do uso do auditório do TRT-8.
A Portaria nº 96 pode ser acessada aqui.