TRT-8 regulamenta o uso do auditório Aloysio da Costa Chaves por meio de portaria

O documento foi assinado pelo desembargador presidente Marcus Augusto Losada Maia
Arte gráfica com uma fotografia em ambiente interno e reúne dezenas de pessoas sentadas no auditório.
Arte gráfica com uma fotografia em ambiente interno e reúne dezenas de pessoas sentadas no auditório. E uma faixa escrito o texto: TRT-8 divulga portaria que regulamenta o uso do auditório Aloysio Chaves
Audiodescrição da imagem: 

Com objetivo de regulamentar a cessão e o uso do auditório Aloysio da Costa Chaves, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) publicou a Portaria da Presidência  nº 96 assinada pelo desembargador presidente Marcus Augusto Losada Maia. 

O auditório é prioritariamente um espaço reservado para a realização de eventos institucionais, conferências, seminários ou reuniões de cunho científico e de trabalho. O documento ressalta que as condições de acústica do espaço e os recursos técnicos disponíveis permitem a realização de eventos culturais de baixa complexidade cênica, como por exemplo: recitais e concertos de pequena proporção ou projeção em multimídia. 

Segundo o documento, alguns dos critérios estabelecidos são: o auditório não poderá ser cedido para realização de eventos que não sejam adequados às infraestruturas disponíveis; eventos com fins políticos-partidários, discriminatórios, fins comerciais e atentatórios à moral e aos bons costumes; 

A solicitação do uso do auditório deve ser formalizada por requerimento enviado à Presidência do TRT-8 pelo email:  seger@trt8.jus.br ou protocolado na Central de Atendimento, com um prazo mínimo de antecedência de 10 dias que se pretende realizar o evento com todas as informações necessárias do referido evento. 

O pedido será recebido pela Secretária Geral da Presidência e encaminhado à Coordenadoria Cerimonial e Eventos para autuação e instrução e que irá se manifestar a conclusão que será submetida à presidência do TRT-8.

 

Serviço:  Regulamentação do uso do auditório do TRT-8.

A Portaria nº 96 pode ser acessada aqui.