Fazendeiro é condenado em caso de trabalho análogo à escravidão em Parauapebas

O caso foi julgado pela Vara de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e o fazendeiro condenado ao pagamento de 20 mil reais.
Foto colorida da fachada da VT de Parauapebas
#ParaTodosVerem - Foto colorida da fachada da sede da Vara de Trabalho de Parauapebas

Trabalhador era submetido a condições de trabalho análogas à de escravo em fazenda localizada no município de Parauapebas, no sul do Pará. O caso foi julgado pela Vara de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), localizada no município. No julgamento houve o reconhecimento do ilícito e a condenação do fazendeiro ao pagamento de 20 mil reais em indenização por danos morais, além da garantia de outros direitos que haviam sido negligenciados ao trabalhador.

 

A denúncia do trabalhador em juízo, relatou situações graves e degradantes, como falta de estrutura para suas necessidades básicas, não havendo condições mínimas para o desempenho do trabalho com dignidade, vez que a empresa não observava as normas de saúde e medicina do trabalho e foi omissa, negligente e imprudente quanto a preservação de sua saúde e integridade. Diante disso, a esfera moral do trabalhador teria sido atingida mediante o desrespeito em não ter sido ofertado o mínimo de dignidade para o desempenho do trabalho.

 

De acordo com o relato do trabalhador, que foram comprovados com vídeos e fotografias e confirmados pelo acusado, ele e sua família moravam em uma casa de madeira, oferecida pelo dono da fazenda, em condições extremamente precárias, sem saneamento básico ou condições dignas de moradia. A água que saía das torneiras para a utilização, apresentava uma cor barrenta e imprópria para o consumo.

 

Relatou, ainda, que no local eram estocados galões de veneno para ser aplicado no mato juquira da propriedade e que o local também servia de depósito dos venenos do matagal e do suprimento para alimentação dos gados, o que atraía ratos para o espaço.

 

Em sua sentença, a juíza do trabalho Pricila Apicelo Lima, ressaltou que o caso é emblemático porque o Brasil possui um infeliz passado escravista, tendo sido a última nação a abolir a prática e a primeira a ser condenada na Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Fazenda Brasil Verde, em 2016. Inclusive, o referido caso ocorreu no âmbito da jurisdição do TRT-8, no município de Sapucaia no Pará. "Histórico escravista que ainda se encontra arraigado nas gerações posteriores de brasileiros e que por isso deve ser  rigorosamente combatido", enfatiza a magistrada.

 

O fazendeiro foi condenado a reconhecer a existência de vínculo de emprego com o trabalhador, providenciar a anotação do contrato de trabalho na CTPS, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, viabilizar o aviso prévio indenizado, o pagamento de 13º salário proporcional, férias mais 1/3 proporcionais, depósitos do FGTS do período laboral, acrescidos da multa de 40% e multa do art. 477 §8º da CLT.

 

Compromisso - O combate ao trabalho forçado é um dos princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), encontrando amplo amparo no ordenamento jurídico brasileiro e nos demais diplomas internacionais. Nesse sentido destacam-se: artigos 5º, XIII, 6º, 7º, XXII, 170, 193, 225 §3º da CRFB/88, Convenções 29, 105, 155, 161, 174 e 187 da OIT, art. 23.1 da Declaração Universal de Direitos Humanos, art. 6º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, artigos 149 e 149-A do Código Penal e ODS 8.7 da Agenda 2030 da ONU.

 

Em 2003 o Brasil assumiu, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o compromisso de reprimir efetivamente o trabalho escravo, na solução amistosa do Caso José Pereira. Tal compromisso ensejou o primeiro Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, em 2003.

 

Texto: Danielly Gomes  - SECOM/TRT8

Fotos: Arquivo SECOM/TRT8