Justiça do Trabalho determina transferência de bancária para garantir tratamento de filha com deficiência

A Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) condenou uma instituição financeira pública à transferência definitiva de uma empregada para outra unidade da mesma região de concurso, com o objetivo de permitir que a trabalhadora acompanhe de perto o tratamento terapêutico contínuo de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível de suporte 2.
A decisão transitou em julgado e o processo tramita sob segredo de justiça, garantindo a preservação da identidade das partes envolvidas.
Na ação, a trabalhadora relatou que foi lotada, após concurso público, em município distante de sua filha, que permanece residindo em sua cidade de origem e necessita de acompanhamento terapêutico contínuo. Segundo os documentos médicos apresentados, o tratamento inclui atendimentos semanais com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais, além de exigir presença constante da mãe como parte da rede de apoio familiar.
A reclamante havia solicitado, por via administrativa, transferência para outro município da mesma região de concurso, mais próximo da residência da criança. O pedido foi indeferido pela instituição, que alegou ausência de vaga e não cumprimento do tempo mínimo de permanência na lotação atual. No entanto, o juízo entendeu que a recusa violou direitos fundamentais e considerou a postura da empresa excessivamente formalista, desconsiderando as particularidades do caso.
Fundamentação da decisão
Na análise do caso, o magistrado fundamentou a sentença em diversos dispositivos da Constituição Federal, destacando o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o direito à saúde (arts. 6º e 196), a proteção à criança e ao adolescente (art. 227) e a valorização da família como base da sociedade (art. 226). Também mencionou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência.
O julgador ressaltou, ainda, a força normativa da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, e da Convenção sobre os Direitos da Criança. Segundo a sentença, tais instrumentos internacionais impõem ao Estado e às instituições públicas e privadas o dever de oferecer adaptações razoáveis e garantir o pleno exercício de direitos fundamentais por pessoas com deficiência e suas famílias.
Foi reconhecido que o pedido de transferência se enquadra no conceito de “adaptação razoável” prevista no art. 2º da CDPD, pois não acarreta ônus desproporcional ao empregador e visa assegurar à criança o acesso efetivo ao tratamento de saúde e à convivência familiar.
Interesse da criança e adaptação funcional
Embora a criança não figure formalmente como parte na ação, o juízo entendeu que seus interesses estão diretamente relacionados ao objeto da demanda, o que justifica o reconhecimento de sua condição de parte interessada. A sentença enfatizou que a ausência da mãe compromete a continuidade do tratamento multidisciplinar da filha e impacta negativamente sua rotina, desenvolvimento e estabilidade emocional.
O juiz também considerou que a instituição financeira, enquanto integrante da administração pública indireta, está sujeita aos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e proteção dos direitos fundamentais. Assim, mesmo diante de regulamentos internos que impõem prazos para transferência, entendeu-se que o interesse da criança com deficiência prevalece sobre normas meramente administrativas.
Foi reconhecida, ainda, a aplicação analógica do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, que permite a remoção de servidor público por motivo de saúde de dependente. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais superiores também foi citada para reforçar a possibilidade de extensão desse direito a empregados públicos celetistas.
Conclusão e condenação
A instituição reclamada foi condenada a realizar a transferência da trabalhadora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A decisão também concedeu justiça gratuita à parte autora e honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa.
A sentença reforça o papel da Justiça do Trabalho na promoção da dignidade humana, na proteção de direitos fundamentais e na efetividade das normas constitucionais e internacionais que asseguram atenção prioritária a crianças com deficiência.
Texto elaborado pela Vara do Trabalho de Redenção.