Pleno do TRT-8 delibera pela legalidade do incentivo aos servidores

Folgas são sobrestadas até manifestação do CSJT apontando a ilegalidade do incentivo
Fotografia do Tribunal Pleno do TRT-8
Fotografia do Tribunal Pleno do TRT-8

Em Sessão Extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (17), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região deliberou acerca do Ofício CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 47/2025, em que o ministro presidente do TST e do CSJT, Aloysio Corrêa da Veiga, questiona a legalidade do Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR N.º 03/2023, em que são estabelecidas formas de incentivo às servidoras e servidores do Tribunal para alcance do Prêmio Excelência de Qualidade do CNJ, o que foi obtido de forma inédita pelo TRT-8, em dezembro de 2024.

 

Na abertura, a presidente do TRT-8, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa de Almeida, apresentou aos desembargadores e desembargadoras presentes na Sessão as razões e bases pelas quais o Ato Conjunto n.º 3/2023 foi criado, tudo de acordo com a Resolução CNJ n.º 219/2016, mais precisamente seus artigos 20 e 21. Em sua fala, a presidente destaca que o próprio jurídico do CSJT não apontou ilegalidade do ato, mas solicita informações sobre sua revogação, sob pena de autuação de Procedimento de Controle Administrativo no âmbito daquele Conselho, motivo pelo qual submeteu à deliberação do Pleno a proposta suscitada pelo CSJT de revogação do Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR N.º 03/2023.

 

Com a palavra franqueada, o desembargador Marcus Augusto Losada Maia, então presidente do TRT-8 à época da criação do incentivo, manifestou sua satisfação em ver que a administração  atual também entende pela legalidade da criação do incentivo. "Nós não tínhamos nenhuma dúvida quanto à legalidade do ato e me parece que nossa posição é muito tranquila e não se questiona a legalidade do ato e existem inúmeros argumentos para se defender não só a legalidade como a necessidade de se manter o ato internamente, porque nós precisamos não só cobrar o atingimento de metas como precisamos necessariamente valorizar e estimular os nossos servidores e as nossas servidoras", reforçou, defendendo a absoluta legalidade do Ato Conjunto.

 

O desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha pediu a palavra para manifestar sua concordância com os termos da fala do desembargador Marcus Maia, no sentido de valorizar a dedicação, a entrega e os esforços das servidoras e servidores do TRT-8, que contribuíram sobremaneira para o alcance do objetivo planejado, que foi o alcance do Prêmio Excelência de Qualidade do CNJ. "Os servidores merecem ser corretamente e adequadamente premiados por esse esforço que foi acima e além do dever. Não tenho dúvida sobre a legalidade do Ato, não tenho nenhum receio quanto ao Ato ser ilegal, pelo que proponho que ele não seja revogado", destacou o desembargador, sugerindo que o Ato seja encaminhado para manifestação do CSJT quanto à essa legalidade, inclusive com a posição de defesa junto ao Conselho, para que seja mantido o incentivo.

 

Corregedor Regional, o desembargador Luis José de Jesus Ribeiro se posicionou igualmente pela legalidade do Ato, "que estabeleceu critérios objetivos para a percepção do incentivo, não sendo algo generalizado, mas sim observando o atingimento das metas nacionais e do Prêmio CNJ de Qualidade, de acordo com a produtividade de cada unidade". O Corregedor também destacou que existem outros tribunais que estabelecem regras de incentivo ao seu público interno.

 

Sem demais manifestações, foi deliberado pela manutenção do Ato Conjunto PRESI/VIPRE/CR N.º 03/2023, sendo apenas suspensas as autorizações para gozo das folgas, enquanto se aguarda manifestação do CSJT quanto ao seu entendimento acerca da legalidade de sua concessão.