TRT-8 decide pela admissibilidade de IRDR acerca do direito a auxílio-alimentação aos cargos comissionado da CAESA
Em sessão realizada no dia 02 de setembro de 2024 o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, admitiu o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 0000867-09.2024.5.08.0000 (IRDR) suscitado pela Segunda Turma do TRT-8 com fundamentação nos artigos 976 e seguintes do CPC.
Em despacho do desembargador Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior foi determinado que ficam suspensos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, os processos relacionados ao tema objeto no IRDR que tem como suscitante a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá (CAESA) e que trata de entendimento divergentes sobre o pagamento do benefício vale-alimentação a ocupantes de cargos comissionados; o que tem levado a efetiva repetição de processos que cuidam da mesma controvérsia jurídica e demonstração do risco de lesão à isonomia e à segurança jurídica, em face de decisão divergente sobre o mesmo ponto de direito.
Com a admissão do presente IRDR nos termos regimentais e legais, destaca-se a necessidade de se uniformizar a decisão sobre a questão, aplicando-se a todos os casos idênticos em trâmite ou que venham a ser processados neste Tribunal, evitando- se, com isso, a proliferação de decisões divergentes em relação ao mesmo ponto de direito.