TRT-8 disponibiliza emissão eletrônica de certidão de ações trabalhistas em autos físicos

A partir do dia 30 de abril de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) disponibilizará em seu Portal Institucional o novo Serviço de Emissão de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Autos físicos).
A medida amplia o acesso digital ao serviço, oferecendo mais autonomia e praticidade ao público interessado, sem cobrança de emolumentos.
O Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas e Soluções da Área Administrativa e Judiciária, Estillac Borges, falou sobre a motivação para a implementação do serviço: “Ao contrário da emissão de certidões nos processos eletrônicos, que são geradas automaticamente pelo PJe no momento da solicitação, as certidões referentes a autos físicos demandam intervenção manual e, assim, implicam custos para aquele que as solicita, além de demorarem para serem emitidas. A automatização da emissão de tais certidões já era de interesse do Tribunal, o que foi reforçado quando a mesma solicitação chegou do público externo em pesquisas de satisfação que o TRT8 realizou. Assim, nasceu o projeto de emissão eletrônica de certidões referentes a autos físicos.”
Ele também pontua que, a partir da mudança, os usuários externos conseguirão solicitar certidões referentes a processos antigos diretamente pelo Portal do TRT-8, de forma automática e sem a necessidade de recolher emolumentos. Além disso, a certidão é emitida no momento da solicitação, poupando tempo de quem precisa do documento.
A funcionalidade poderá ser acessada diretamente por este link, na opção “Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Autos Físicos)”.
A certidão, que antes exigia solicitação formal à secretaria da vara ou setor responsável, agora poderá ser emitida de forma autônoma, seguindo o mesmo modelo já utilizado para os autos eletrônicos (PJe).
Serviço: Serviço de Emissão de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (Autos físicos)
Data: 30 de abril de 2025