TRT-8 estabelece novo fluxo para tratamento de notícias de assédio

A nova Portaria define o novo fluxo de tratamento de notícias de assédio moral, sexual e discriminação
arte gráfica colorida  com as informações dos canais de atendimento do TRT-8 para combate ao assédio.
#ParaTodosVerem: Arte gráfica colorida com as informações dos canais de atendimento do TRT-8 para combate ao assédio

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) publicou Portaria PRESI n.º 219, de 26 de fevereiro de 2025, que define o fluxo de tratamento de notícias de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Tribunal. A medida reforçará o compromisso do TRT-8 com a prevenção e o enfrentamento dessas condutas, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as).

Canais de acolhimento e atendimento

De acordo com a portaria, as denúncias poderão ser encaminhadas para diversos setores do TRT-8, garantindo um atendimento mais acessível e especializado. As unidades responsáveis pelo acolhimento das notícias de assédio são: 

  • Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual

  • Foro de 1º Grau

  • Secretaria de Gestão de Pessoas

  • Corregedoria Regional

  • Ouvidoria Geral e Ouvidoria da Mulher

Além disso, cada unidade do Tribunal deverá indicar pelo menos duas pessoas aptas a receber as denúncias, garantindo que o atendimento ocorra de maneira segura e sigilosa.

Compromisso com a integridade e o respeito

A nova normativa se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o enfrentamento ao assédio no Poder Judiciário e fortalece as ações institucionais já promovidas pelo TRT-8. O objetivo é criar um ambiente mais transparente e acolhedor, onde vítimas e testemunhas se sintam seguras para denunciar eventuais condutas.

A portaria está disponível no portal do TRT-8, e magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as) são incentivados(as) a conhecer o novo fluxo e contribuir para a consolidação de uma cultura organizacional pautada pelo respeito e pela ética.

Serviço: Publicação da Portaria PRESI n.º 219, de 26 de fevereiro de 2025

Canais: Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação (pelo e-mail subcomite.assedio@trt8.jus.br e subcomite.assedio1grau@trt8.jus.br); 

Secretaria de Gestão de Pessoas - Segep (através das servidoras Lia Martins e Camila, no telefone 91 3342-6731 ou  presencialmente, no 1º andar do Bloco 2, no prédio-sede do TRT-8 em Belém - Tv. D. Pedro I, 746, Umarizal)

Ouvidoria Regional - Através do telefone (91) 4008-7250 e e-mail: ouvidoria@trt8.jus.br ou presencialmente no térreo do prédio sede.

Portaria PRESI nº 219/2025