Qual o prazo para que a Ouvidoria responda minha manifestação?

De acordo com a Lei 13.460/2017, artigo 16, o prazo para resposta das manifestações é 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período e desde que justificado.

Para pedidos de acesso à informação com base na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) o prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa (cf. a lei citada, art. 11, § 1º e § 2º).