Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

De acordo com a Constituição Federal o trabalho infantil é proibido para quem tem menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz legal, a partir dos 14 anos. Mas o Brasil ainda registra mais de dois milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que estão perdendo as suas infâncias no trabalho precoce, quando deveriam apenas conviver com suas famílias, estudar e brincar com outras crianças.

O mais preocupante é que o trabalho em idade proibida continua sendo visto com naturalidade por grande parte da sociedade brasileira e envolve muitas atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil, a exemplo do trabalho em olarias, carvoarias, lixões, vendedores nas ruas, oficinas, trabalho infantil doméstico, etc., além da abusiva e inaceitável discriminação de gênero e de raça.

Essa cruel realidade levou a Justiça do Trabalho a entrar na luta para contribuir com a erradicação do trabalho infantil. O TRT da 8ª Região editou a Portaria GP-13, de 08/01/2014, que nomeou duas magistradas como gestoras regionais (Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra e Juíza Vanilza de Souza Malcher), que abraçaram a causa com muita determinação, solidariedade e amor.

Este portal objetiva divulgar notícias das ações que vêm sendo realizadas, informações técnicas, links, vídeos e outras atividades do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Gestores Regionais

TRT da 8ª Região
Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra
Juíza Vanilza de Souza Malcher
Juíza Claudine Teixeira da Silva Rodrigues

Gestores Sub-regionais

Juíza Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça (Marabá)
Juíza Giovanna Corrêa Morgado Dourado (Santarém)
Juíza Odaise Cristina Picanço Benjamim Martins (Macapá)
Juiz Albeniz Martins e Silva Segundo (Parauapebas)
Juiz Marcos Cezar Moutinho da Cruz (Paragominas)
Juiz Vanilson Rodrigues Fernandes (Xinguara)

Notícias do Programa

Foto: desembargadora e juíza mostram a camiseta oficial da II Marcha.

No dia 01 de março de 2020 , a Justiça do Trabalho da Oitava Região promoverá a II Marcha de Belém Contra o Trabalho Infantil e você pode ser um parceiro do evento adquirindo a camiseta oficial, que foi criada especialmente para a grande mobilização social em favor da infância.

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Arte: Fundo azul bebê e nele a logomarca da II marcha escrito com letra de criança e a imagem do catavento de 5 pontas colorido.

Já está no ar o hotsite (página temporária) criado para divulgar  II Marcha de Belém contra o Trabalho Infantil,  uma grande mobilização liderada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região,  em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT8) e o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

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Arte: Fundo branco. No topo, com letras de criança, o nome do evento. Ao lado, à direita, imagem do catavento. Abaixo, a data.

A II Marcha de Belém contra o trabalho infantil, evento que será realizado, no dia 1º de março, pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT8) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT8) e Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FEPETI/PA), ganhou apoio dos principais veículos de

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