A Justiça do Trabalho da 8ª Região editou novo normativo (ATO CONJUNTO PRESI/CR Nº 008) alterando o caput do artigo 5º do Ato Conjunto PRESI/CR nº 007/2020, para adequá-lo aos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que tratam da suspensão dos prazos processuais, no âmbito do TR
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A Corregedoria Regional é responsável pela fiscalização, disciplina e orientação administrativa das varas do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. O artigo 43 do Regimento Interno do TRT8 elenca as atribuições do Corregedor Regional. Em especial, destacam-se as funções de exercer correição ordinária sobre os serviços judiciários do primeiro grau de jurisdição e decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processual praticados por magistrados de primeiro grau.
A missão da Corregedoria Regional é zelar pela efetividade da prestação jurisdicional, mediante a orientação e coordenação das atividades jurisdicionais e administrativas do primeiro grau, com ênfase no gerenciamento participativo, na visão sistêmica e no compartilhamento de boas práticas de gestão.
A atual Corregedora é a Desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, eleita para o biênio 2022/2024.
Notícias da Corregedoria
A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, prevista para ser realizada em maio, foi adiada em razão da suspensão de serviços presenciais na Justiça do Trabalho.
Leia mais...A Justiça do Trabalho da Oitava Região editou nesta quinta-feira (26/03) um novo ato conjunto que determina a suspensão do expediente presencial nas dependências de toda a Justiça do Trabalho da Oitava Região, no período de 20 de março a 30 de abril, como medida temporária de prevenção ao contágio de doenças infectocontagiosas
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