Subcomitê de Gestão por Competências

Composição: 

I - Lia Martins Costa e Silva Cruz, Analista Judiciária, Área Administrativa, ocupante do cargo em comissão de Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas, que atuará como Coordenadora;

II - Carolyne Soares de Castro, Analista Judiciária, Área Administrativa, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, que atuará como Vice-Coordenadora;

III - Carlos Magno Favacho Raiol, Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupante da função comissionada de Chefe da Divisão de Provimentos e Movimentações da Coordenadoria de Informações Funcionais;

IV - Allian Garçon Delmont, Técnica Judiciária, Área Administrativa, ocupante da função comissionada de Chefe da Seção De Gestão Por Competência e Avaliação de Desempenho da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

V - Claudilena Puget da Fonseca, Técnica Judiciária, Área Administrativa, ocupante da função comissionada de Chefe do Núcleo de Capacitação de Servidores da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

VI - Allan de Macedo Maués, Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupante da função comissionada de Assistente da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, designado(a) pela Presidência do TRT8; 

VII - José Gabriel Rossi, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia;

VIII - Adriano Andrade do Rosário, Técnico Judiciário, Área Administrativa. Ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, representante da Área Judiciária.

Vigência: Permanente

Atas: O Subcomitê de Gestão por Competências atua em colaboração com o Subcomitê de Avaliação de Desempenho, considerando o constante da Resolução TRT8 nº 93/2021 e alterações posteriores que regulamenta o Programa de Avaliação de Desempenho por Competências e Resultados do TRT8.

Periodicidade das reuniões: 
Semestral
Área: 
Administrativa
Categoria: 
Subcomitês
Atos normativos: 
Resolução CSJT 92/2012; Resolução CSJT no 156/2015; Portarias PRESI nº 380 e 381/2023, alteradas em parte pelas Portarias PRESI nº 691/2024 e 692/2024.
Unidade de Apoio Executivo: 
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
Atende ao Art. 3º, IV, da Res. CSJT 372/2023: 
Atende