Revista do TRT 8ª Região

Sumário - Doutrina

  • Resumo

    Por que a sociedade brasileira persiste até hoje tão desigual, injusta e, muitas vezes, cruel a ponto de manter formas espúrias de trabalho indigno como o trabalho escravo, mesmo nos anos avançados do século XXI? A quem caberia o ônus da culpa: à sociedade ou ao Estado? A resposta talvez tenha que ser buscada bem longe na história brasileira.

    No Brasil colonial...

    Autores
    • Violeta Refkalefsky Loureiro


  • Resumo

    Em razão da problematização envolvendo a aplicação das disposições contidas nas normas internacionais e da Constituição Federal de 1988 (CF/88), surgem discussões acerca das dispensas coletivas deverem ser precedidas ou não pela prévia negociação com o respectivo sindicato representante dos trabalhadores. O objetivo principal deste artigo consiste em realizar, por meio de uma análise criteriosa das normas constitucionais, internacionais e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), uma abordagem científica sobre a dispensa coletiva no Brasil, especificamente em relação à exigência da prévia negociação com o sindicato representante dos trabalhadores. Para isso, metodologicamente, o presente estudo se propôs a utilizar de pesquisa bibliográfica e documental, mediante análise dos institutos da dispensa no Brasil, das normas brasileiras, dos diplomas normativos internacionais e da jurisprudência produzida ao longo dos anos. Os resultados obtidos, dentre outros, apontam que a legislação infraconstitucional (art. 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e o entendimento do TST não estavam de acordo com as normas internacionais do trabalho e com os princípios e regras constitucionais previstos na CF/88, os quais estabelecem a necessidade de negociação sindical para fins de proteção dos direitos sociais dos trabalhadores nas situações que demandam a realização de dispensas coletivas.

    Autores
    • Daniel Damasio Borges
    • Fábio Rosa Neto
    • Sandor Ramiro Darn Zapata


  • Resumo

    No controle difuso de constitucionalidade, realizado pelos tribunais, existe autonomia do julgamento entre o órgão fracionário e o Pleno. As decisões desses órgãos não se confundem e nem podem incidir sobre o mesmo objeto, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. A decisão do órgão Plenário afeta a decisão do órgão fracionário, na medida em que afirma ou nega a constitucionalidade de norma jurídica que o órgão fracionário entende como necessária. Esta decisão deve ser considerada na apreciação do processo pelo órgão fracionário, nos limites que lhe foi posta, porém sem substituí-la. Compete exclusivamente ao órgão fracionário decidir se determinada questão de constitucionalidade é relevante e necessária ao exame do processo em que deva exercer a jurisdição, não sendo possível substituir o juízo do órgão fracionário pelo do Tribunal Pleno ou Órgão Especial.

    Autores
    • Francisco Sérgio Silva Rocha


  • Resumo

    A pesquisa insere-se no contexto da gamificação aplicada ao ambiente de trabalho, especialmente naqueles em que a função majoritariamente desenvolvida é a de vendedor. O estudo propôs-se a verificar a incorporação de elementos de jogos em contextos de trabalho sob a ótica da teoria do panóptico de Jeremy Bentham. Partindo de um método dedutivo crítico e da pesquisa bibliográfica, verificou-se que o conceito de panóptico de Jeremy Bentham, correlaciona-se com a introdução de jogos no ambiente de trabalho, já que a ferramenta é utilizada para a vigilância constante e o controle do trabalhador. No ambiente corporativo, sistemas de gamificação monitoram o desempenho dos empregados, recompensando comportamentos desejáveis e punindo desvios. Isso cria uma dinâmica onde os funcionários se sentem constantemente observados, moldando suas ações de acordo com as expectativas da empresa. Verificou-se que a gamificação não apenas engaja, mas também regula o comportamento dos trabalhadores, reforçando a disciplina e a eficiência por meio de uma vigilância disfarçada de entretenimento e competição.

    Autores
    • Lara Caxico Martins


  • Resumo

    O presente trabalho tem por objetivo a análise do controle de convencionalidade, a ser realizado no Brasil por juízes e tribunais, cotejando o Direito infraconstitucional, inclusive as normas coletivas trabalhistas, com as normas de direitos humanos previstas em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, com destaque às trabalhistas, provenientes da Organização Internacional do Trabalho. O tema é analisado teoricamente, sendo relevante, em especial em razão da recomendação nº 123 do CNJ e diante da Opinião Consultiva nº 27 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Com tais medidas nacional e internacional, vê-se a obrigatoriedade do controle de convencionalidade no sentido de dar efetividade às normas mais favoráveis ao ser humano trabalhador.

    Autores
    • Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior


  • Resumo

    O Tema de Repercussão Geral n. 1158 (RE 1.323.708/PA), atualmente pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, tem como um de seus eixos de debate a fixação do standard probatório necessário para condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. A discussão diz respeito à possibilidade de conferir maior peso às provas produzidas em ações de fiscalização trabalhista, tendo em vista as situações em que forem identificadas condições degradantes de trabalho. O presente estudo tem por objetivo geral discutir em que medida a definição de tal standard probatório pode afetar o enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. Tendo como base a pesquisa bibliográfica e documental, do tipo descritiva, a investigação se estrutura em três seções. A primeira seção trata da descrição do crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no artigo 149, do Código Penal. A segunda seção do estudo trata da caracterização das espécies de standards probatórios, com ênfase para o standard adotado no âmbito do processo penal. A última seção tem por escopo discutir em que medida a definição de um standard probatório pode afetar o enfrentamento ao trabalho escravo em nosso país. A partir da análise desenvolvida, constatou-se que a fixação de um standard probatório para o crime do artigo 149, sobretudo se diretamente relacionado à modalidade condições degradantes de trabalho, possui o potencial de prejudicar não só a tipificação do crime, como também a punição aos infratores, contribuindo para um cenário de impunidade.

    Autores
    • Valena Jacob
    • Robson Heleno da Silva


  • Resumo

    O presente artigo tem como tema o trabalho doméstico remunerado, com ênfase na situação dos trabalhadores sem carteira assinada que atuam como diaristas, uma década após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, de 2 de julho de 2013. O objetivo é avaliar as condições de trabalho dessa categoria à luz das mudanças na legislação trabalhista e destacar a importância de criar mecanismos para aprimorar e incentivar a formalização desses trabalhadores, utilizando análises qualitativas e quantitativas baseadas em dados das Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios - IBGE 2014 e 2023. Os resultados mostram que a maioria desses trabalhadores ainda está sem carteira assinada, com um aumento significativo desde 2014. Além disso, cerca de 94% desses trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, o que agrava sua vulnerabilidade e limita suas perspectivas de aposentadoria.

    Autores
    • Veronica Altef Barros
    • Álvaro Alves de Moura Junior