Regimento Interno - arts. 286 a 291

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

 

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TÍTULO V

DA REVISTA DO TRIBUNAL

Art. 286. O Tribunal fará publicar uma revista semestral, denominada "Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região", destinada a divulgar assuntos de interesse doutrinários no campo do Direito, especialmente do Direito do Trabalho, sua Jurisprudência e a de outros Tribunais do Trabalho, a legislação especializada, atos de natureza administrativa e noticiário.

Art. 287. A revista será dirigida por uma comissão composta de 2 (dois/duas) Desembargadores(as) do Tribunal, 1 (um/uma) Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho, 1 (um/uma) Juiz(a) Substituto(a) e secretariada pelo(a) Assessor(a) da Revista e Publicações em Geral.

Art. 288. A Comissão tem competência para selecionar as matérias destinadas à publicação, inclusive jurisprudência do Tribunal, podendo, ainda, baixar instruções e normas indispensáveis à regular circulação da revista.

Art. 289. A escolha da comissão será feita bienalmente pelo Tribunal, em uma das seis primeiras sessões ordinárias que se seguirem à posse do(a) Presidente.

Art. 290. A Presidência da comissão será exercida por um(a) dos(as) Desembargadores(as) do Tribunal que a integrar, cabendo ao(à) outro(a) a substituição, nas mesmas condições previstas neste Regimento para a do(a) Presidente do Tribunal.

Art. 291. Quando necessário, a comissão solicitará da Presidência do Tribunal que lhe sejam colocados à disposição servidores(as) para auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista.

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