JT em Altamira condena Transbrasiliana a pagar três milhões de reais a trabalhadores
Em sentença proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Altamira (PA), Giovanna Correa Morgado Dourado, em processo que tramitava desde 2015, a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi condenada ao pagamento de três milhões de reais em indenização por danos morais, em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas, Cooperativas e Associações de Transportes Rodoviários do Estado do Pará.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato que buscava a rescisão indireta de vários trabalhadores, bem como a quitação de verbas rescisórias, dano moral coletivo e honorários assistenciais.
Durante a instrução processual, foram feitas diligências na garagem da empresa onde foi constatado a existência de vários trabalhadores que estavam em Altamira para trabalhar na empresa e lá residindo, em face da impossibilidade de voltarem às cidades de origem. Houve um acordo parcial em que a empresa pagou a alguns desses trabalhadores as verbas rescisórias, mais oito mil reais a título de indenização por danos morais.
Em tutela antecipada concedida no processo, a empresa já havia sido condenada a cumprir algumas obrigações como:
- Fornecer moradia/alojamentos a todos os obreiros, observadas as normas regulamentadoras sobre saúde, segurança e conforto;
- Fornecer água potável e alimentação até o retorno dos trabalhadores às suas cidades de origem, em conformidade com as normas regulamentadoras do assunto;
- Providenciar a emissão de passagens aéreas ou terrestres, em até 10 (dez) dias, para retorno dos trabalhadores dispensados às suas cidades de origem, arcando com as despesas de moradia e alimentação, já referidas, até a efetiva chegada destes obreiros ao seu destino;
- Garantir aos empregados com contratos de emprego vigentes a opção pela rescisão indireta;
- Pagamento dos salários atrasados dos empregados com contratos vigentes;
- Pagamento das rescisões contratuais dos empregados demitidos.
Processo: 0010955-06.2015.5.08.0103
(Com informações da VT de Altamira)