TRT8 publica nova resolução sobre teletrabalho
Recentemente o TRT8 publicou diversas resoluções que normatizam e regulam assuntos de interesses da 8ª Região, como o banco de horas, remoção de magistrados, comitê gestor de recursos humanos, NUPEMEC e teletrabalho. Essas resoluções foram aprovadas pelo Pleno do TRT8 e conduziram os procedimentos adotados pelo TRT8 a partir de sua publicação.
A resolução n° 34/2018 do TRT8, dispõe sobre o desempenho das atribuições funcionais com a utilização do teletrabalho e determina quais são os trabalhos passíveis de serem realizados longe das instalações físicas do TRT8, as atribuições características do serviço realizado na função a qual o servidor se encontra e a mensuração objetiva do desempenho do servidor.
Segundo a resolução, são trabalhos que podem ser feitas remotamente:
- A elaboração de minutas de sentenças e votos
- A elaboração de cálculos trabalhistas;
- A elaboração de pareceres, relatórios, projetos e estudos técnicos e científicos;
- As atividades realizadas na unidade, com o uso de sistemas que rodam em navegadores da web, como PJe, PROAD e autoatendimento;
- Serviços de natureza predominantemente intelectual que possam ser realizados longe das dependências da 8ª Região.
A resolução determina que as metas de desempenho do servidor, sejam semanais e/ou mensais e devem estar de acordo com o Plano Estratégico da Instituição. Além disso, a viabilidade tecnológica e a elaboração de um plano de trabalho individualizado são requisitos para o início da modalidade de teletrabalho.
A metas serão estabelecidas pelo gestor da unidade, em concordância com o servidor e devem ser comunicadas previamente à presidência ou ao setor definido. Este Plano deve seguir alguns pontos obrigatórios como:
I - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II – as metas a serem alcançadas;
III – a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades;
IV – o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas;
V – o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, permitida a renovação.
Será de 1 (um) ano o prazo máximo para o regime de teletrabalho por servidor, podendo ser renovado a critério da administração.
A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho, será superior à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão.
Os servidores que tenham interesse em aderir ao teletrabalho deverão ficar atentos às situações em que é vedado o teletrabalho e em que situações será dada preferência aos servidores.
Cabe à Coordenadoria de Saúde verificar se há compatibilidade das condições de saúde do servidor para participação no teletrabalho, com base nos registros do prontuário médico do interessado e a realização do teletrabalho.
O regime de teletrabalho deve ser autorizado pelo Presidente do Tribunal e formalizada por meio de portaria expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Vale destacar ainda que o regime de teletrabalho não pode afetar a capacidade plena de funcionamento da unidade e que o número de servidores em teletrabalho não pode ultrapassar 30% de sua lotação. Para gabinetes esse número aumenta para 50%, porém o setor deve fundamentar o interesse e a concessão de teletrabalho fica a critério da presidência do TRT8.
Deveres
O mais importante para os servidores que tenham interesse e para os que atuam em teletrabalho é ficarem atentos aos prazos para envios de avaliações e renovações que constam na resolução. As avaliações devem ser feitas semestralmente, por isso é necessário atentar para o envio dessa avaliação para a Secretaria de Gestão de Pessoas.
O servidor poderá ficar em teletrabalho no prazo de um ano, após esse período é preciso fazer a renovação.O pedido de renovação, com o novo Plano de Trabalho e suas avaliações devem ser enviados para a SEGEP no prazo de 30 a 60 dias antes do vencimento do regime de teletrabalho, para que a secretaria tenha um tempo hábil para efetuar a renovação.
Entre os deveres dos servidores que atuam em teletrabalho estão:
- Cumprir a meta de desempenho estabelecida;
- Atender as convocações para comparecimento às dependências do TRT8 sempre que necessário;
- Manter telefones de contato e contas de e-mail atualizados e ativos;
- Consultar diariamente a caixa de e-mail e sempre estar conectado no comunicador instantâneo sempre que tiver desempenhando suas funções;
- Manter sua chefia imediata sobre a evolução do trabalho, além de eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar o andamento do trabalho;
- Reunir-se com a chefia imediata, com a periodicidade estabelecida no plano de trabalho para apresentar resultados. A reunião pode ser presencial ou por intermédio de meio tecnológico;
- Apresentar trabalhos de qualidade, de acordo com a chefia imediata e gestor;
- Preservar sigilo de dados acessados e manter os sistemas de trabalho atualizados;
- Assinar controle interno de anotação de carga e o respectivo termo de responsabilidade pela guarda dos documentos e observar as orientações relacionadas à segurança da informação;
- Prestar esclarecimentos à chefia imediata sobre a ausência de devolução dos autos no período acordado, ou de outras irregularidades inerentes à integridade física de documentos e processos sob sua responsabilidade;
É dever do gestor da unidade:
I – acompanhar a execução do trabalho e a adaptação dos servidores ao regime de teletrabalho;
II – aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – encaminhar relatório semestral à Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e à Secretaria de Gestão de Pessoas, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, constando as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, bem assim os resultados alcançados, especialmente no que concerne ao incremento da produtividade; e
V - definir a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades.
O gestor deve observar a alternância entre os servidores que estejam interessados no teletrabalho e os que já se encontram no regime. O servidor pode solicitar ao gestor o seu retorno ao trabalho realizado no TRT8 a qualquer momento, desde que avise a SEGEP. E o gestor também pode cancelar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, desde que justificando o motivo.
Entenda o fluxograma do pedido de teletrabalho:
1) Solicitação de teletrabalho para a chefia imediata e gestor da unidade;
2) Elaboração conjunta do Plano de Trabalho;
3) Elaboração de Ofício por parte do gestor, indicando o servidor ao teletrabalho;
4) Envio do Ofício e do Plano de Trabalho para Presidência (Envio para o e-mail da SEGER, com cópia para os e-mails da SEGEP/COAPP);
5) A presidência analisará e encaminhará para COAPP instaurar processo no PROAD para acompanhamento;
6) Análise dos requisitos previstos nas normas e realização de avaliação médica e psicológica.
Estando todos os requisitos atendidos, é expedida Portaria com a autorização para o servidor iniciar sua atuação no regime de teletrabalho.
Dúvidas e mais informações sobre o Regime de Teletrabalho falar com a Seção de Direitos e Deveres no telefone 91-3342- 6736
Teletrabalho estruturado
O TRT8 está realizando, desde o primeiro semestre deste ano, capacitações sobre o teletrabalho, para magistrados e servidores. O objetivo é conscientizar a todos sobre as vantagens e desvantagens do regime e quando ele pode ou não ser aplicado. As capacitações já foram realizadas em Macapá e Belém. Entre julho e agosto a SEGEP registrou cerca de 15 pedidos de servidores para atuarem no regime de teletrabalho.
Capacitação no Fórum de Parauapebas
Nos dias 13 e 14 de agosto (terça e quarta-feira), o TRT8, por meio da sua Coordenadoria de Gestão Estratégica, realizará o evento Teletrabalho Estruturado no fórum de Parauapebas. A realização do evento na cidade foi um pedido do juiz Fernando Moreira Bessa, titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas.
O magistrado afirma que pelo fato de muitos servidores de sua Vara serem de outras localidades, surgiu o interesse que o Tribunal realizasse o evento semelhante aos de Macapá e Belém para que sejam esclarecidas as dúvidas. “A partir dos relatos de sucesso em Macapá e pelo fato de a maior parte dos servidores com quem trabalho serem de localidades não compreendidas pelo Tribunal, sendo que, autorizado legalmente este regime de labor e havendo bons frutos já colhidos no TRT8, poderá o mesmo igualmente frutificar no Fórum de Parauapebas” destaca o magistrado.
O juiz Fernando Moreira Bessa, ainda destaca que é necessário responder dúvidas e observar o modo como o teletrabalho é implementado, pois apesar de ser vantajoso em muitos aspectos, é possível que cause danos ao servidor. “O teletrabalho pode produzir sim bons frutos ao Tribunal em diversos aspectos, como, por exemplo, na obtenção de resultados melhores seja qualitativa como quantitativamente, além da redução de custos com material de expediente e energia elétrica. Contudo, preocupa-me o formato como deve ser feito, pois percebo que boa parte dos servidores quando passam a funcionar em teletrabalho é como se estivessem dizendo um adeus ao Tribunal, ignorando a possibilidade do teletrabalho ser suspenso ou cessar, o que é um perigo sobretudo pelas consequências psicológicas disso”, finalizou.
O evento contará com três módulos, assim como os anteriores. O módulo comportamental será ministrado pela psicóloga do TRT8, Úrsula Gomes, o módulo técnico será ministrado por Edilberto Oliveira, chefe do Núcleo de Apoio ao PJe e o módulo gerencial será ministrado pelo coordenador de gestão estratégica, Rodopiano Neto.
Gestores e substitutos automáticos, lotados em Parauapebas, foram convocados e têm suas inscrições automáticas. Os demais servidores já podem se inscrever via mentoRH.
Leia a Resolução n° 34/2018 do TRT8 acerca do teletrabalho na 8ª Região.
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