Funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
o Serviço de Informações ao Cidadão Eletrônico (e-SIC) é um sistema específico que permite ao cidadão enviar e acompanhar seus pedidos de informação de forma eletrônica, bem como que assegura uma resposta ao cidadão, seja com a informação solicitada ou a motivação da indisponibilidade da informação. O interessado pode apresentar pedido de informação por correspondência, para o endereço indicado abaixo, bem como solicitar recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.
ÓRGÃO OU UNIDADE ORGÂNICA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)
No TRT 8ª Região, o Serviço de Informações ao Cidadão funciona através da Ouvidoria Regional.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO SIC
O atendimento no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) funciona de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas.
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA - SIC ELETRÔNICO (E-SIC)
Qualquer interessado pode enviar pedidos de informação de forma eletrônica ao TRT8, bastando acessar o link abaixo:
Formulário para pedidos de Acesso à Informação de forma eletrônica - E-SIC
CANAIS DE ATENDIMENTO DO SIC
Telefone: (91) 4008-7250
E-mail: ouvidoria@trt8.jus.br
Formulário eletrônico: https://www.trt8.jus.br/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao
Balcão virtual: https://meet.google.com/aws-zawd-bth
SIC PRESENCIAL. POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO PESSOALMENTE.
É facultado ao interessado entregar pessoalmente, na sala da Ouvidoria, no prédio Sede do TRT8, o pedido de acesso a informações.
Caso o interessado deseje acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação pessoalmente (de forma presencial), basta comparecer à Ouvidoria Regional, trazendo um documento de identificação.
ENDEREÇO FÍSICO DO SIC AOS INTERESSADOS EM ENTREGAR PESSOALMENTE O PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES
Nosso endereço para atendimento presencial fica no Hall do Edifício Sede do TRT da 8ª Região, na Trav. D. Pedro I, nº 746 - Bairro Umarizal, CEP 66.050-100 - Belém - Pará (em frente à Praça Brasil).
POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO PESSOALMENTE
Caso deseje acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação de forma presencial, basta comparecer no endereço acima, na Ouvidoria Regional, trazendo um documento de identificação.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO E RECEBIMENTO DA RESPOSTA POR CORRESPONDÊNCIA
A Ouvidoria Regional também recebe pedidos de informação por meio de correspondência (carta simples), encaminhada ao endereço já informado acima (aos cuidados de Ouvidoria Regional). A respectiva resposta também pode ser obtida por correspondência, bastando o interessado fazer tal solicitação (resposta por correspondência) no texto de seu pedido, fornecendo o endereço correto para envio.
RECEBIMENTO DA RESPOSTA EM MEIO FÍSICO (IMPRESSO)
É possível obter a resposta em meio físico presencialmente na Ouvidoria, bastando comparecer ao endereço do SIC (já informado acima).
Para isso, informe que deseja o recebimento em meio físico na descrição do seu pedido.
ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, basta entrar em contato com a Ouvidoria Regional (pelos canais de atendimento acima informados), informando o número do protocolo do pedido de informação registrado. O mesmo pode ser feito de maneira presencial.
Saiba mais detalhes sobre o acompanhamento de sua manifestação no endereço abaixo:
Acompanhamento do pedido de acesso à informação
HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 – LAI, estabelece em seu artigo 13 as seguintes hipóteses de indeferimento do pedido de acesso à informação (razões de negativa de acesso à informação):
Decreto nº 7.724/2012.
"Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I. genéricos;
II. desproporcionais ou desarrazoados; ou
III. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."
Além dessas situações, segundo o art. 22 da Lei nº 12.527/2011, o direito de acesso à informação também não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação em vigor, tais como: segredo de justiça, sigilo bancário, fiscal, empresarial, industrial, sigilo decorrente de direitos autorais, sigilo das sociedades anônimas, sigilo decorrente de risco à governança empresarial e documento preparatório (Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º), além das informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, conforme ato da autoridade pública federal competente (Lei nº 12.527/2011, artigos 232 e 243).
As informações pessoais (relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais) também terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção (art. 31 da Lei nº 12.527/20114).
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A decisão que indeferir, total ou parcialmente, o pedido de acesso à informação deverá ser fundamentada e contra ela caberá RECURSO.
Para a interposição de recurso em face de decisão que indefere pedido de acesso à informação (“recurso de 1ª instância”), o requerente deverá apresentar suas razões recursais ao SIC por quaisquer dos canais de atendimento acima informados (formulário eletrônico, e-mail, telefone, balcão virtual ou presencialmente), no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência da decisão, informando o número do protocolo da informação (original) negada.
O SIC autuará novo processo administrativo (PROAD-OUV) para o registro do recurso interposto em razão do indeferimento do pedido de acesso à informação (artigo 9º, XIX, da Resolução TRT8 N. 105/2017), o qual será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela resposta que negou o pedido de acesso à informação, que apreciará o recurso e encaminhará a respectiva decisão ao SIC dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo administrativo. Nos termos do § 2º do art. 18 da Resolução CNJ n. 215/2015 e do § 3º da Resolução TRT8 N. 105/2017, tal decisão deverá disponibilizar a informação solicitada pelo requerente (no caso de provimento do recurso), ou a decisão motivada (no caso de desprovimento do recurso).
Na hipótese de desprovimento do “recurso de 1ª instância”, é facultado ao requerente apresentar ao SIC um segundo recurso (“recurso de 2ª instância”), dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, o qual será encaminhado ao Presidente do Tribunal, que decidirá a questão em caráter definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS POR CORRESPONDÊNCIA OU EM MEIO FÍSICO
É possível obter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico quando a situação econômica do solicitante não lhe permita tal gasto sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983.
A “Declaração de Pobreza” é um documento assinado que tem como objetivo comprovar que o signatário não tem condições de arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família.
De forma opcional, disponibilizamos um modelo de declaração para uso no SIC do TRT8, sendo também possível obtê-lo impresso no nosso endereço de atendimento presencial.
Modelo de Declaração de Pobreza - Formato ODT
Modelo de Declaração de Pobreza - Formato PDF.
TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS
Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido (Ouvidoria).
O anonimato completo é vedado pela Constituição Federal (Art. 5º, inc. IV).