Pedido de Acesso à Informação - Formulário E-SIC
Este canal deve ser utilizado para o encaminhamento de Pedidos de Informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), bem como para notificar sobre a necessidade de atualização ou de verificação da integridade dos dados. Consulte na página Acesso à informação as informações já publicadas como transparência ativa.
No TRT 8ª Região, este serviço é prestado pela Ouvidoria Regional. É possível realizar o pedido também através de outros canais, tais como: telefone, presencial, correspondência e e-mail. Saiba mais detalhes sobre o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no link abaixo:
Informe qualquer destas condições no campo "Mensagem": i) caso seja idoso, portador de necessidade especial ou de doença grave, a fim de que seja priorizado seu atendimento; ii) caso deseje tratamento sigiloso dos seus dados pessoais; iii) caso necessite de resposta por meio físico, seja por retirada no local ou por correspondência, ainda que com isenção de custos desde que declarada situação de necessidade econômica nos termos da Lei nº 7.115/1983.
Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, Art. 11, § 2º, a solicitação por meio do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) deve exigir a identificação do interessado.
Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido (Ouvidoria).