Funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC

Funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão

Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação.

Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para a obtenção de informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.

o Serviço de Informações ao Cidadão Eletrônico (e-SIC) é um sistema específico que permite ao cidadão enviar e acompanhar seus pedidos de informação de forma eletrônica, bem como que assegura uma resposta ao cidadão, seja com a informação solicitada ou a motivação da indisponibilidade da informação. O interessado pode apresentar pedido de informação por correspondência, para o endereço indicado abaixo, bem como solicitar recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou por retirada no local.

Formulário do e-SIC

 

ÓRGÃO OU UNIDADE ORGÂNICA RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (SIC)

No TRT 8ª Região, o Serviço de Informações ao Cidadão funciona através da Ouvidoria Regional.

 

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO SIC

O atendimento no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) funciona de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 13:00 horas.

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA - SIC ELETRÔNICO (E-SIC)

Qualquer interessado pode enviar pedidos de informação de forma eletrônica ao TRT8, bastando acessar o link abaixo:

Formulário para pedidos de Acesso à Informação de forma eletrônica - E-SIC

 

CANAIS DE ATENDIMENTO DO SIC

Telefone: (91) 4008-7250

E-mail: ouvidoria@trt8.jus.br 

Formulário eletrônico: https://www.trt8.jus.br/transparencia/servico-de-informacao-ao-cidadao 

Balcão virtual: https://meet.google.com/aws-zawd-bth 

 

SIC PRESENCIAL. POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO PESSOALMENTE. 

É facultado ao interessado entregar pessoalmente, na sala da Ouvidoria, no prédio Sede do TRT8, o pedido de acesso a informações.

Caso o interessado deseje acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação pessoalmente (de forma presencial), basta comparecer à Ouvidoria Regional, trazendo um documento de identificação. 

 

ENDEREÇO FÍSICO DO SIC AOS INTERESSADOS EM ENTREGAR PESSOALMENTE O PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÕES

Nosso endereço para atendimento presencial fica no Hall do Edifício Sede do TRT da 8ª Região, na Trav. D. Pedro I, nº 746 - Bairro Umarizal, CEP 66.050-100 - Belém - Pará (em frente à Praça Brasil).

 

POSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO PESSOALMENTE

Caso deseje acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação de forma presencial, basta comparecer no endereço acima, na Ouvidoria Regional, trazendo um documento de identificação.

 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO E RECEBIMENTO DA RESPOSTA POR CORRESPONDÊNCIA

A Ouvidoria Regional também recebe pedidos de informação por meio de correspondência (carta simples), encaminhada ao endereço já informado acima (aos cuidados de Ouvidoria Regional). A respectiva resposta também pode ser obtida por correspondência, bastando o interessado fazer tal solicitação (resposta por correspondência) no texto de seu pedido, fornecendo o endereço correto para envio.

 

RECEBIMENTO DA RESPOSTA EM MEIO FÍSICO (IMPRESSO)

É possível obter a resposta em meio físico presencialmente na Ouvidoria, bastando comparecer ao endereço do SIC (já informado acima).

Para isso, informe que deseja o recebimento em meio físico na descrição do seu pedido.

 

ACOMPANHAMENTO POSTERIOR DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

Para acompanhar o andamento do seu pedido de acesso à informação, basta entrar em contato com a Ouvidoria Regional (pelos canais de atendimento acima informados), informando o número do protocolo do pedido de informação registrado. O mesmo pode ser feito de maneira presencial.

Saiba mais detalhes sobre o acompanhamento de sua manifestação no endereço abaixo:

Acompanhamento do pedido de acesso à informação

 

HIPÓTESES DE INDEFERIMENTO DE PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO 

O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 – LAI, estabelece em seu artigo 13 as seguintes hipóteses de indeferimento do pedido de acesso à informação (razões de negativa de acesso à informação):

Decreto nº 7.724/2012. 
"Art. 13
. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I. genéricos;
II. desproporcionais ou desarrazoados; ou
III. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou  consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade."

Além dessas situações, segundo o art. 22 da Lei nº 12.527/2011, o direito de acesso à informação também não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação em vigor, tais como: segredo de justiça, sigilo bancário, fiscal, empresarial, industrial, sigilo decorrente de direitos autorais, sigilo das sociedades anônimas, sigilo decorrente de risco à governança empresarial e documento preparatório (Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º), além das informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, conforme ato da autoridade pública federal competente (Lei nº 12.527/2011, artigos 232 e 243).

As informações pessoais (relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais) também terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção (art. 31 da Lei nº 12.527/20114).

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A decisão que indeferir, total ou parcialmente, o pedido de acesso à informação deverá ser fundamentada e contra ela caberá RECURSO.

Para a interposição de recurso em face de decisão que indefere pedido de acesso à informação (“recurso de 1ª instância”), o requerente deverá apresentar suas razões recursais ao SIC por quaisquer dos canais de atendimento acima informados (formulário eletrônico, e-mail, telefone, balcão virtual ou presencialmente), no prazo de 10 (dez) dias contado da ciência da decisão, informando o número do protocolo da informação (original) negada.

O SIC autuará novo processo administrativo (PROAD-OUV) para o registro do recurso interposto em razão do indeferimento do pedido de acesso à informação (artigo 9º, XIX, da Resolução TRT8 N. 105/2017), o qual será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela resposta que negou o pedido de acesso à informação, que apreciará o recurso e encaminhará a respectiva decisão ao SIC dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo administrativo. Nos termos do § 2º do art. 18 da Resolução CNJ n. 215/2015 e do § 3º da Resolução TRT8 N. 105/2017, tal decisão deverá disponibilizar a informação solicitada pelo requerente (no caso de provimento do recurso), ou a decisão motivada (no caso de desprovimento do recurso).

Na hipótese de desprovimento do “recurso de 1ª instância”, é facultado ao requerente apresentar ao SIC um segundo recurso (“recurso de 2ª instância”), dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, o qual será encaminhado ao Presidente do Tribunal, que decidirá a questão em caráter definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 

 

ISENÇÃO DOS CUSTOS DAS RESPOSTAS POR CORRESPONDÊNCIA OU EM MEIO FÍSICO

É possível obter isenção dos custos das respostas por correspondência ou em meio físico quando a situação econômica do solicitante não lhe permita tal gasto sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/1983.

A “Declaração de Pobreza” é um documento assinado que tem como objetivo comprovar que o signatário não tem condições de arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família.

De forma opcional, disponibilizamos um modelo de declaração para uso no SIC do TRT8, sendo também possível obtê-lo impresso no nosso endereço de atendimento presencial.

Modelo de Declaração de Pobreza - Formato ODT

 

Modelo de Declaração de Pobreza - Formato PDF.

 

TRATAMENTO SIGILOSO DOS DADOS PESSOAIS

Conforme previsto na Resolução CNJ nº 215/2015, art. 11, § 3º, poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido (Ouvidoria).

O anonimato completo é vedado pela Constituição Federal (Art. 5º, inc. IV).