Justiça do Trabalho no Pará e Amapá retomará atividades presenciais em maio

Protocolo de retomada dos serviços presenciais observa medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
arte padrão
— Arte: ASCOM

Considerando as alterações de bandeiramento o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu pela retomada das atividades presenciais limitada a 50% de sua força de trabalho, a partir de 24 de maio de 2021. Retornam a esta modalidade as equipes de servidores das unidades judiciais e administrativas da sede do Tribunal, dos Foros Trabalhistas de Abaetetuba, Ananindeua, Belém, Macapá, Marabá, Parauapebas e Santarém e de todas as Varas do Trabalho.

O Tribunal também estabeleceu protocolo com regras mínimas para a retomada gradual dos serviços presenciais e , para isso, ouviu parecer do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise, instituído pela Portaria PRESI nº 350, de 4 de Junho de 2020, com suporte da Coordenadoria de Saúde (CODSA), que apresentou à presidência relatório da situação epidemiológica do país e dos Estados do Pará e Amapá.

O retorno integral das atividades presenciais fica adiado por tempo indeterminado, circunstância que será reavaliada pela presidência do TRT8, com a escuta do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise, com o suporte da Coordenadoria de Saúde (CODSA).

Os oficiais de justiça retornarão integralmente às atividades presenciais, salvo os que sejam grupo de risco, comprovado por laudo médico da CODSA, que excepcionalmente, auxiliarão remotamente o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, no caso da Central de Mandados de Belém/Ananindeua, e a Secretaria das Varas, nas demais localidades. Não se aplica àqueles que já se encontram imunizados com a 2ª dose da vacina após o lapso temporal de 15 (quinze) dias.

Na hipótese de agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a percentual inferior de pessoas nas atividades presenciais.

 

Funcionamento presencial

O trabalho presencial será realizado no horário de 8h às 13h e a jornada remanescente será realizada remotamente, sob supervisão do gestor da unidade.

Os gestores das unidades, consideradas as circunstâncias particulares das atividades exercidas, organizarão suas equipes buscando manter o distanciamento social, podendo ser instituído sistema de rodízio entre equipes fixas.

Os atendimentos ao público e a prática de atos processuais serão efetuados preferencialmente de forma remota, exceto quando imprescindível sua realização presencial, quando então serão objeto de agendamento e observarão as regras de ingresso nas dependências do Tribunal.

O Setor de Protocolo funcionará no horário de 9:00h às 15:00h, cabendo ao gestor da unidade organizar turnos de trabalho visando impedir a aglomeração de pessoas na unidade.

 

Permanecem em trabalho remoto

- Portadores de doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas;

- Gestantes;

- Os maiores de 60 anos.

Não se aplica àqueles que já se encontram imunizados com a 2ª dose da vacina após o lapso temporal de 15 (quinze) dias.

 

Audiências e Sessões de Julgamento

As audiências ocorrerão preferencialmente na forma telepresencial, inclusive as de instrução, exceto no caso de alguma das partes ou ambas não concordarem com essa modalidade para a colheita da prova oral, situação que deverá ser comunicada pela parte discordante no prazo de cinco dias a contar da notificação da designação da audiência telepresencial.

A realização das audiências e sessões de julgamento presenciais observará o distanciamento adequado, bem como a determinação de autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público, vigente na data de realização da audiência ou sessão.

Não havendo acordo quanto à realização de audiência de instrução pela modalidade telepresencial, esta será realizada obrigatoriamente por videoconferência ou presencial.

A realização das sessões de julgamento continuam disciplinadas pela Portaria PRESI nº 264, de 02 de abril de 2020, podendo ser designada sessão de julgamento presencial, a critério da Presidência de cada órgão colegiado.

 

Medidas de Prevenção

O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores, estagiários e aprendizes que prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviço fornecerem tais equipamentos a seus empregados, exigir e fiscalizar sua adequada utilização durante todo o expediente.

O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será restrito aos magistrados, servidores, estagiários e empregados das empresas prestadoras de serviço.

O acesso dos demais magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça às dependências do Tribunal será precedido da demonstração da necessidade de atendimento presencial.

É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal.

O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas.

O acesso às dependências do Tribunal será precedido da medição de temperatura, estando vedada a entrada daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC.

Os magistrados, servidores e demais colaboradores que apresentarem sintomas de tosse leve, dor de garganta, coriza ou febre baixa (aproximada de 37,5ºC), ficam orientados a não exercerem suas atividades de trabalho em regime presencial, devendo comunicar de imediato sua chefia e a Coordenadoria de Saúde, para orientações.

As novas regras entram em vigor em 24/05/2021 e serão revogados em parte ou totalmente normativos anteriores.

 

Portaria 

A portaria PRESI Nº 288/2021, alterou o Art. 1º da Portaria PRESI nº 351/2020, que trata da criação e composição das Comissões responsáveis pelos Planos de Ações Setoriais necessários para a retomada das atividades presenciais.

 

ATO PRESI/CR Nº 20

Portaria PRESI Nº 288/2021