O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão ordinária do dia 4 de março de 2024, instituiu a Resolução nº 009/2024, a qual elegeu, para o biênio 2022/2024, as Excelentíssimas Desembargadoras Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado e Graziela Leite Colares para os cargos, respectivamente, de Ouvidora Regional e Vice-Ouvidora Regional da Justiça do Trabalho da Oitava Região, e elegeu, para os cargos de Ouvidora Regional da Mulher e Vice-Ouvidora Regional da Mulher, respectivamente, as Excelentíssimas Desembargadoras Graziela Leite Colares e Mary Anne Acatauassú Camelier Medrado.
Atribuições, legislação aplicável e histórico
Um resumo das competências da Ouvidoria pode ser encontrada na Lei 13.460/2017, que criou o “Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos”:
Artigo 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas:
- I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
- II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
- III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
- IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
- V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
- VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
- VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
No TRT 8ª Região as competências da Ouvidoria também estão definidas na Resolução nº 213/2007 (Regulamento da Ouvidoria), nos artigos 6º e 7º.
Legislação Aplicável
Abaixo informamos os principais normativos que regem as atividades da Ouvidoria Regional:
- Constituição Federal do Brasil
- Lei 13.460/2017 - Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos
- Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
- Resolução TRT8 nº 213/2007 - Regulamento da Ouvidoria no TRT 8ª Região
- Resolução TRT8 nº 105/2017 - Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do TRT 8ª Região
- Resolução CSJT nº 163/2016 - Dispõe sobre as competências e estrutura das Ouvidorias dos TRTs
Resoluções que instituíram a Gestão da Ouvidoria (Ouvidora Regional e da Mulher e Vice-Ouvidora Regional e da Mulher) para o biênio 2022/2024:
Histórico
A Ouvidoria do TRT da 8ª Região foi criada pela Resolução n. 213/2007, sendo coordenada, à época, por um Desembargador Ouvidor. Atualmente (biênio 2022/2024), nos termos da Resolução nº 041/2022 e da Resolução nº 009/2024, que referendou a Portaria PRESI nº 116, de 31 de janeiro de 2024, a Titular do cargo de Ouvidora Regional é a Excelentíssima Desembargadora MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO e a Vice-Ouvidora Regional é a Excelentíssima Desembargadora GRAZIELA LEITE COLARES, enquanto que a Titular do cargo de Ouvidora Regional da Mulher é a Excelentíssima Desembargadora GRAZIELA LEITE COLARES e a Vice-Ouvidora Regional da Mulher é a Excelentíssima Desembargadora MARY ANNE ACATAUASSÚ CAMELIER MEDRADO.
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão ordinária realizada na data de 17 de outubro de 2022, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Graziela Leite Colares, aprovou, à unanimidade, a Resolução nº 040/2022, que instituiu a Ouvidoria Regional da Mulher no âmbito deste E. Tribunal.
Considerando a proposta apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Julianes Moraes das Chagas, Ouvidor Regional, a Resolução 213/2007 foi alterada em parte, em seus arts. 3º, §1º, § 2º e §3º; e o inciso IV do art. 10, pela Resolução nº 056/2018 de 8 de outubro de 2018.
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, em sessão ordinária realizada no dia 02 de outubro elege, por aclamação, os Desembargadores JULIANES MORAES DAS CHAGAS e MARIA ZUÍLA LIMA DUTRA, Ouvidor Regional da Justiça do Trabalho da Oitava Região e suplente, respectivamente, para o biênio 2017-2019 ( Resolução 098/2017, de 02.10.2017). Estando na Presidência a Excelentíssima Desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury (2016-2018).
A Resolução nº 024/2016, de 12.5.2016, alterou, em parte a Resolução nº 213/2007 em seus arts. 1º, 3º, 6º e 9º, para estabelecer as diretrizes, estratégias, objetivos, responsabilidades e estrutura para o funcionamento e gestão da Ouvidoria Regional da Justiça do Trabalho da 8ª Região, através do SIC – Serviços de Informações ao Cidadão.
O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, em sessão extraordinária realizada no dia 14 de setembro elege, por aclamação, os Desembargadores WALTER ROBERTO PARO e ALDA MARIA DE PINHO COUTO, Ouvidor Regional da Justiça do Trabalho da Oitava Região e suplente, respectivamente, para o biênio 2015-2017 ( Resolução 049/2015, de 14.09.2015). Estando na Presidência o Excelentíssimo Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha (2014-2016).
Os Excelentíssimos Desembargadores WALTER ROBERTO PARO e ALDA MARIA DE PINHO COUTO, foram eleitos, por aclamação como titular e suplente da Ouvidoria, respectivamente, para o biênio 2013-2015, conforme Resolução nº 059/2013, de 3.10.2013. Presidia o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região a Excelentíssima Desembargadora Odete de Almeida Alves (2012-2014).
Os Excelentíssimos Desembargadores WALTER ROBERTO PARO e SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA, foram eleitos, por aclamação como titular e suplente da Ouvidoria, respectivamente, para o biênio 2011-2013, conforme Resolução nº 224/2011, de 15.09.2011. Na gestão do Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho Excelentíssimo Desembargador José de Alencar (2010-2012).
O Excelentíssimo Desembargador WALTER ROBERTO PARO, foi eleito Ouvidor suplente, a partir de 3 de dezembro de 2010 até o término do mandato referente ao biênio 2009-2011 (Resolução nº 454/2010, de 25.11.2010), Na gestão da excelentíssima Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, Presidente do Tribunal, no período 2008-2010.
O Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA, tendo em vista sua eleição e posse para Corregedor Regional deste Tribunal, para o biênio 2010-2012, renunciou ao cargo de suplente de Ouvidor Regional, o que foi deferido pelo Tribunal Pleno (Resolução nº 449/2010, de 25.11.2010).
Os Desembargadores LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO e FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA, foram reconduzidos para o biênio 2009-2011 (Resolução nº 353/2009, de 17.9.2009). Na época, Presidia este E. Regional a Excelentíssima Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa (2008-2010).
Os Desembargadores LUIS JOSÉ DE JESUS RIBEIRO e FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA, foram eleitos, respectivamente, Ouvidor Regional e suplente, para o biênio 2007-2009 (Resolução nº 333/2007, de 27.9.2007, Na presidência, o Excelentíssimo Desembargador José Edílsimo Eliziário Bentes (2006-2008).
Na gestão do então Presidente, Excelentíssimo Desembargador José Edilsimo Eliziário Bentes (2006–2008), o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovou a Resolução nº 213/2007, de 21.6.2007, que regulamenta a Ouvidoria Regional, revogando a Resolução nº 192/2002. A Resolução aprovada levou em conta a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo da criação de Ouvidorias de Justiça em todas as unidades federadas, visando ainda congregar o Ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho como membro nato. A resolução também observou a necessidade de reestruturação do modelo de Ouvidoria instituído no âmbito do TRT8.
A Resolução nº 213-A/2007, de 21.6.2007, incluiu o § 2º no Art.97 do Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Regional, determinando que as atribuições da Ouvidoria Regional sejam exercidas por um Desembargador, com a seguinte redação: “§ 2º. As atribuições da Ouvidoria Regional são desenvolvidas por um Desembargador, eleito pelo Tribunal Pleno conjuntamente com um Suplente, para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período”.
O Excelentíssimo Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, considerando suas atribuições legais, e o disposto no art. 97 da resolução nº 8/2003, § 2º, determinou que as atribuições da Ouvidoria Regional seriam desenvolvidas por um Assessor da Presidência. Assim, pelo Ato nº 1, de 2 de janeiro de 2003, o servidor Paulo Carvalho da Silva, Analista Judiciário e Assessor de Juiz, foi designado para exercer as atribuições da Ouvidoria Regional da Justiça do Trabalho da 8ª Região, sem prejuízo de suas atividades, no período de 12.12.2002 a 7.1.2005.
Na gestão do Excelentíssimo Desembargador Luiz Albano Mendonça de Lima (2004-2006), Presidente deste Tribunal, atuou como Ouvidor o servidor Raimundo Nazaré Fernandes Albuquerque, Assessor de Juiz, no período de 2005 a 2006.
Inicia-se formalmente a história da Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 8ª Região, quando o Presidente do TRT da 8ª Região, Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho (2002-2004), ao iniciar sua gestão, propôs a criação da Ouvidoria da Justiça do Trabalho da 8ª Região, instituída pela Resolução nº 192/2002, de 12 de dezembro de 2002.